- Jessica Almeida
- 15 de agosto de 2023, às 09:08
A partir de setembro de 2023, o universo dos Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil passará por uma significativa revolução no que diz respeito à emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). As iminentes mudanças, que têm gerado um misto de curiosidade e preocupação entre os empreendedores de menor porte, têm como objetivo central a simplificação e uniformização dos processos fiscais em âmbito nacional.
Em uma parceria estratégica entre a Receita Federal e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), aliada a outras importantes entidades, foi concebida a inovadora Plataforma de Administração Tributária Digital. Lançada em 30 de junho de 2022, essa iniciativa surge com a missão primordial de estabelecer um padrão unificado para a NFS-e, considerando a complexa teia das mais de cinco mil legislações municipais vigentes em todo o país.
A Resolução CGSN nº 169/2022, oriunda do Comitê Gestor do Simples Nacional, traz em seu cerne alterações substanciais no âmbito das normas do Simples Nacional. Essa resolução confere aos municípios a prerrogativa de requerer que o MEI emita a NFS-e em um formato padrão de caráter nacional, especialmente para as operações que incidem o Imposto sobre Serviços (ISS).
Em síntese, essa determinação implica que os municípios deverão ajustar suas regulamentações, seja aderindo ao formato de padrão nacional ou fazendo as devidas adaptações ao leiaute nacional.
A obrigatoriedade de emitir a NFS-e como MEI está atrelada ao perfil do tomador do serviço. Caso o tomador seja uma pessoa física, a emissão da NFS-e permanece opcional. Porém, na situação em que o tomador é uma pessoa jurídica, o MEI se encontra compelido a providenciar a emissão da NFS-e.
Dentre as alternativas disponíveis, o empreendedor tem a escolha entre um documento eletrônico que segue o padrão de leiaute nacional, um documento de cunho nacional ou outra documentação fiscal regulamentada pelo município.
O MEI, para cumprir a obrigação de emissão da NFS-e, deve contar com um emissor de notas fiscais. E a OGESTOR pode lhe ajudar com isso. Contudo, é imprescindível que o MEI pesquise e compreenda os requisitos específicos para a emissão de notas fiscais no seu município.
Uma das alterações que desponta com as novas diretrizes é que o MEI poderá emitir a NFS-e para outros municípios, independentemente de estarem localizados no mesmo estado ou não. Isto se deve ao fato de que o Imposto sobre Serviços (ISS) é um tributo de competência municipal, o que confere relevância ao município de origem na nota fiscal emitida.
Diante deste cenário de mudanças, é crucial que o MEI mantenha-se informado e prontamente adapte-se às novas exigências fiscais. Este compromisso com a adaptação assegura não apenas a regularidade das atividades do MEI, mas também a conformidade com os preceitos tributários que norteiam o universo dos pequenos empreendedores.
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