NFC-e em MG será obrigatório



A NFC-e propõe um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, adequado às particularidades do varejo. A NFC-e é um documento fiscal eletrônico emitido para o consumidor final. Alguns de seus objetivos são oferecer maior agilidade no repasse de informações fiscais e facilitar a fiscalização e o combate à sonegação.

 

Quando a NFC-e será obrigatória em MG?

Abaixo o calendário com as datas referente a obrigatoriedade na emissão da NFC-e.
 

1º de março de 2019, para os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado a contar da referida data.
 


1º de abril de 2019, para os contribuintes:

a) enquadrados no código 4731-8/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores);

b) cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);

 

1º de julho de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), até o limite máximo de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);

 

1º de outubro de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais);

 

1º de fevereiro de 2020, para:

a) os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais);

b) os demais contribuintes.

 

Quais as vantagens do NFC-e?
 

Economia
  • Dispensa do uso do Emissor de Cupom Fiscal e da intervenção técnica;
  • Permite a utilização de qualquer impressora não fiscal, sem necessidade de autorização pela SEF;
  • Redução significativa dos gastos com papel.

 

Agilidade
  • Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
  • Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado.

 

Flexibilidade
  • Flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização prévia do Fisco.

 

Inovação
  • Possibilidade de uso de novas tecnologias de mobilidade (emissão em tablet e smartphones);
  • Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.

 

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