Lei Geral de Proteção de Dados: devo me preocupar?



Uma padaria, um salão de beleza, uma oficina mecânica, uma gráfica, uma companhia aérea e o Google, por incrível que pareça, têm algo em comum. Não acredita?

Em agosto de 2020 entra em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709, com alterações da Lei n° 13.853), conhecida popularmente pela sua sigla, LGPD. A LGPD é uma lei com abrangência extremamente ampla e que busca regular todas as atividades que são realizadas com nossos dados pessoais. Erra quem pensa que só devem se preocupar com suas disposições as empresas de tecnologia como o Google e empresas que trabalham com dados pessoais na essência do seu negócio, como o marketing e agências de publicidades.

No Brasil, a lei é aplicável a toda e qualquer empresa que realize o tratamento de dados pessoais, ou seja, nome, CPF, endereço, e-mail, entre outros dados de seus clientes, parceiros, fornecedores e, não esqueçamos, funcionários. E, por tratamento, a lei não deixa dúvidas de que são dezenas de possibilidades: coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, arquivamento, processamento, etc.

Exceções à aplicação da lei são restritas, somente em casos de uso dos dados pessoais para fins não econômicos, jornalísticos, acadêmicos ou visando a segurança pública ou defesa nacional. Isso quer dizer, em resumo, que a lei deve ser uma preocupação inclusive dos pequenos e microempresários, assim como dos empresários individuais que atuem no Brasil, além dos gigantes conglomerados. Ao contrário do que se pensa, a LGPD não faz qualquer distinção de critérios de aplicabilidade para empresas com 1, 5, 10, 1.000 ou 10.000 funcionários.

Há uma indicativa tímida na lei de que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD, órgão responsável por fiscalizar a aplicação da lei e impor sanções, editará orientações e procedimentos simplificados para microempresas e empresas de pequeno porte, além de startups e empresas de inovação, porém, até o presente momento, não há nada de mais concreto ou seguro que permita uma menor preocupação com o tema por parte destes.

Dessa forma, respeitadas as particularidades de cada empresa e de seu formato, todos estão sujeitos às normas legais e, portanto, a serem autuados pela ANPD em casos de descumprimento, sendo que sanções variam desde o recebimento de advertências, até o pagamento de multas que podem representar 2% do faturamento anual da empresa, bem como proibições de tratar dados pessoais, além de obrigações de excluí-los.

Além dessas sanções, é possível ainda que os indivíduos, conhecidos como titulares de dados, questionem as práticas das empresas pela via judicial que, em tese, não apresenta quaisquer limites de penalidades a serem impostas.

Pelo exposto, é certo que hoje a postura mais segura é de buscar uma assistência jurídica para avaliação do estágio atual da empresa e implementação do que necessário para a conformidade com o que ela prevê, o que vai desde a elaboração e revisão de contratos estratégicos até as adaptações tecnológicas de softwares e sistemas evitando-se, ao máximo, surpresas negativa quando da entrada em vigor da lei.

A LGPD é para todos e representa um importante marco para os indivíduos: a certeza de que seus dados pessoais são tratados de forma adequada e somente para a finalidade para a qual foram entregues aos terceiros que decidiram por confiá-los.

sobre nós

OGESTOR SISTEMAS

Desenvolvimento de soluções web e mobile para empresas: Emissores Fiscais, CRM e Sistemas ERP para Gestão.

você pode gostar também

Saiba tudo sobre nota fiscal de devolução: como emitir, prazos, tipos e procedimentos. Guia completo para compradores e vendedores. Exploração detalhada de devoluções.
  • Alex Reissler
  • 08 de dezembro de 2023, às 08:00
Guia Completo: Nota Fiscal de Devolução – Emissão e Tipos
  • Ricardo Buzzo
  • 18 de novembro de 2019, às 20:15
Notas Fiscais da Empresa: Preciso guardar por quanto tempo?
Melhore seu controle de estoque e aumente seus lucros com a Plataforma OGESTOR.
  • Igor Ribeiro
  • 27 de junho de 2025, às 08:01
Como otimizar o controle de estoque da empresa
Entenda a proibição da NFC-e para CNPJ em 2026 e saiba como se adaptar. Evite erros fiscais e prepare sua empresa agora mesmo!
  • Igor Ribeiro
  • 08 de abril de 2026, às 09:13
NFC-e CNPJ 2026 veja o que muda para sua empresa
Descubra quando a emissão de CT-e é obrigatória no transporte de carga própria e evite multas. Saiba como regularizar.
  • Igor Ribeiro
  • 21 de abril de 2026, às 07:15
Transporte de Carga Própria Precisa Emitir CT-e? Entenda
A Receita Federal divulgou os resultados da adesão ao Simples Nacional. Saiba mais sobre as estatísticas e benefícios do regime tributário.
  • Ricardo Buzzo
  • 23 de fevereiro de 2023, às 11:47
Resultados da Adesão ao Simples Nacional divulgados pela Receita Federal