- Ricardo Buzzo
- 10 de outubro de 2022, às 11:38
Entre os meses de Março e Abril, é preciso encarar o temido Impostos de Renda (IR). Se você realizou algum investimento no ano passado, seus rendimentos também serão tributados. Encarar de fato o leão não é uma das tarefas mais prazerosas, mas todos os cidadãos com rendimentos acima do determinado pela Receita Federal anualmente, precisam prestar contas.
O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, de forma que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos. Sendo assim, o IR nada mais é que um valor anual descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e empresas do Brasil.
Este imposto incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil. As alíquotas podem variar de acordo com a renda de cada pessoa, de forma que são isentos aqueles que ganham abaixo do limite estabelecido.
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é destinado a empresas brasileiras. Nesse caso, a alíquota aplicada incide sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio. A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.
O Imposto de Renda é mensalmente retido no salário ou pago com base em outros rendimentos dos brasileiros. Por exemplo, no ano de 2019 você deverá descrever os ganhos e gastos do ano de 2018. Assim que enviado a deflação o valor do imposto devido é informado. O pagamento pode ser realizado via boleto bancário ou débito automático.
De forma resumida, o contribuinte deve declarar tudo o que ganhou no ano que passou, isso incluir salários, aposentadoria, investimentos, e tudo o que gerou de receita pra você. Após isso, você poderá declarar suas despesas para que seja abatido na declaração e com isso, reduzir os valores dos impostos pagos.
Deixar de declarar qualquer tipo de rendimento a Receita Federal para pagar menos impostos é considerado crime e além da multa, está sujeito a pena de dois a cinco anos de prisão. Se por acaso se esqueceu de informar um dado na sua declaração, você poderá apresentar uma retificação junto à Receita, por um prazo de até cinco anos.
Durante um período é realizado a “malha fina”, onde a Receita Federal irá cruzar os seus dados para verificar se as informações estão de fato declaradas. Se por acaso houver algo estranho em sua declaração, ela será analisada e você poderá ser chamado para prestar esclarecimentos.
A restituição geralmente ocorre quando a Receita Federal detecta que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria. Sendo assim, terá direito a receber de volta parte desse valor. Esse valor será devolvido até o mês de dezembro do mesmo ano em que foi declarado. Quem paga o imposto de renda primeiro, logo nos primeiros dias, estará recebendo a restituição com maior antecedência.
Em 2019, os valores serão liberados sempre no 1º dia útil da segunda quinzena de cada mês, tendo seu início em junho. As datas da restituição ficaram dessa forma:
Durante esses meses a Receita Federal estará liberando a consulta desses lotes para que o contribuinte possa verificar se já consta liberado.
No ano de 2019, se sua remuneração anual atingir R$ 28.559,70, o que dá uma média de R$ 2.379,98 por mês, você é obrigado a declarar o Imposto de Renda. Outra situação que também inclui essa obrigatoriedade, é para aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em valor superior a R$ 40 mil. Caso você se enquadre nessa situação, e por acaso não entregar sua declaração, você estará sujeito a multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo de 20% do imposto devido. Abaixo estão as regras que obrigam o contribuinte a declarar o imposto de renda:
Para solicitar a isenção através destes recursos, você precisará apresentar um laudo pericial que o comprove.
Deve-se declarar tudo o que ganhou e pagou no ano anterior. Além disso, é necessário declarar os bens que estavam em seu nome até o dia 31 de dezembro do ano base, isso inclui veículos, imóveis e outros bens.
Se você declara dependentes, precisará informar qualquer rendimento por parte deles, como por exemplo, se ele for empregado em uma empresa, precisará informar os ganhos em sua declaração.
É necessário baixar o programa da Receita Federal IRRF clicando aqui. Para facilitar o preenchimento das informações e para que elas sejam declaradas de forma correta, guarde os seus comprovantes de rendimentos e suas notas fiscais durante o ano.
Depois de enviado a declaração, você pode acompanhar o processo através do Extrato da Declaração do IRPF, sendo possível verificar se ela está em análise, se já está processada, se há pendências ou também se o pagamento das quotas está correto.
Para acessar esse extrato é necessário acessar o site da receita e gerar um código através do seu CPF ou CNPJ. Com o código gerado, acesse esse link para acompanhar sua declaração.