- Ricardo Buzzo
- 16 de março de 2023, às 12:08
O MEI (Microempreendedor Individual) chegou para facilitar a vida dos pequenos empresários. Ele surgiu para simplificar a parte burocrática da abertura de uma empresa, da entrega de declarações e do recolhimento de tributos.
Segundo o Ministério da Economia, os Microempreendedores Individuais representam 70% das empresas em atividade no Brasil e o número tende a aumentar.
Mas você sabe tudo sobre o Microempreendedor Individual? Como abrir MEI? Como acessar o Portal MEI? Como pagar MEI? E como consultar MEI?
Neste artigo, vamos tirar as suas dúvidas e responder às perguntas anteriores e todas as outras.
Microempreendedor Individual foi instituído pela Lei Complementar nº128, de 19 de dezembro de 2008.
Ele é um modelo empresarial simplificado, com o objetivo de facilitar a formalização das atividades de quem trabalha de forma autônoma e quer se tornar um pequeno empresário.
O Microempreendedor Individual auxilia na abertura de empresas para pequenos empreendedores. Assim, ele pode ter um CNPJ, consegue fazer a emissão de notas fiscais, além de ter todos os direitos de uma pessoa física e jurídica.
Alguns deles são:
Além de tudo isso, o processo de abertura é feito 100% digital, com o recolhimento de um valor fixo por mês referente aos tributos da atividade exercida.
Ao se tornar Microempreendedor Individual, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é enquadrado num modelo simplificado do Simples Nacional – sendo necessário pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade.
Ou seja, a arrecadação de tributos é única e simplificada. Além disso, ele pode emitir notas fiscais e ganha direito a benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.
Para se formalizar como Microempreendedor Individual, é necessário:
Por outro lado, não pode ser Microempreendedor Individual:
A lista de atividades permitidas para o Microempreendedor Individual pode variar de um ano para o outro, por isso vale conferir a lista completa no Portal do Empreendedor.
Em 2022, por exemplo, são mais de 466 atividades permitidas, podendo ter outras atividades incluídas ou excluídas no próximo ano.
O MEI não precisa escolher apenas uma, entretanto. É possível optar por uma atividade principal e até 15 atividades secundárias – totalizando 16. Vale conferir o que faz sentido para o seu negócio.
O Microempreendedor Individual é enquadrado em um regime de tributação especial do Simples Nacional, que tem uma carga tributária reduzida e um sistema de recolhimento único muito mais simples.
Para contribuir e estar regularizado, o empreendedor deve pagar um valor fixo mensal de acordo com sua atividade (valores válidos em 2022):
- R$ 61,60 para empresas do Comércio ou Indústria ( R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS);
- R$ 65,60 para Prestação de Serviços ( R$ 60,60 de INSS + R$ 5 de ISS);
- R$ 66,60 para Comércio e Serviços ( R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).
O recolhimento desse valor é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, o DAS MEI. Ele tem como data de vencimento o dia 20 de cada mês.
Por estar enquadrado neste regime especial do Simples Nacional, o MEI fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
O DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual), que é uma guia com um valor fixo que deve ser paga todos os meses para recolher os tributos referentes à sua atividade:
Ao pagar essa guia, o empreendedor ganha direito à aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade e outros benefícios.
É importante ressaltar que o empreendedor pode faturar até R$ 81 mil por ano, de janeiro a dezembro. Mas é importante entender que o faturamento deve ser proporcional aos meses trabalhados. Ou seja, o valor mensal não pode ultrapassar R$ 6.750.
O trabalhador que se formalizou em junho, por exemplo, pode faturar até R$ 47.250 até o final do ano (número de meses trabalhados multiplicado por R$ 6.750).
O desenquadramento do MEI acontece quando a empresa deixa de atender alguma condição – ou algumas condições – exigida para ser Microempreendedor Individual, como:
Quando isso acontece, o profissional não pode mais atuar como Microempreendedor Individual e deve optar por outro porte de empresa, como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
O desenquadramento também pode acontecer por opção quando uma empresa deseja crescer e faturar mais, por exemplo.
É o boleto para pagamento do imposto mensal que pode ser emitido pelo PGMEI (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual). Ele é uma obrigação do MEI para estar em conformidade com o Fisco.
Também é possível acompanhar as guias através do aplicativo Meu MEI, disponibilizado pelo Governo Federal. Outros aplicativos privados, como MEI Fácil, também disponibilizam consultas e possibilidade de fazer o pagamento da guia.
Para fazer a emissão de uma Nota Fiscal MEI, caso seja prestador de serviços, é preciso fazer o credenciamento na Prefeitura do seu município.
A maioria dos processos é feito de forma online e, em alguns casos, poderá ser necessário se cadastrar também na Junta Comercial do seu estado.
Já para quem faz vendas, é preciso fazer a solicitação de autorização junto à SEFAZ do seu estado e obter o certificado digital.
Fazendo todo o procedimento, você terá o login e a senha e poderá acessar a plataforma para fazer a emissão.
Para abrir o MEI, você deve primeiro confirmar se a sua atividade consta na lista de atividades permitidas para seu enquadramento.
Em seguida, siga o passo a passo:
Quer saber tudo sobre o MEI? O Portal Contábeis possui vários conteúdos sobre o assunto que ajudarão você em todas as etapas do processo.
Todas as pessoas que querem ter uma empresa optam pelo Microempreendedor Individual, se a sua atividade estiver enquadrada.
Com isso, os pequenos empresários crescem cada vez mais e realizam o sonho de ter o seu próprio negócio.
Fonte: Contábeis