Saiba sobre a DASN-SIMEI e o prazo para a declaração obrigatória dos MEIs em 2024. Confira detalhes e orientações para o processo.

MEI: Entrega da Declaração Anual de Faturamento Inicia em 2024

Saiba sobre a DASN-SIMEI e o prazo para a declaração obrigatória dos MEIs em 2024. Confira detalhes e orientações para o processo.



A partir do primeiro dia de janeiro do próximo ano, os microempreendedores individuais (MEIs) têm um compromisso importante: a entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI). De acordo com informações divulgadas pela Sala do Empreendedor e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) em Itupeva, esse período marca a abertura oficial para a submissão obrigatória desse documento.

Para realizar essa obrigação fiscal, os microempreendedores têm à disposição diferentes alternativas. Uma delas é a declaração online, disponível através do site específico para este fim. Contudo, outra opção viável é comparecer presencialmente à Sala do Empreendedor em Itupeva, portando documento de identificação com foto, para informar o faturamento anual. Esta repartição pública funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, facilitando o acesso e a regularização dos empreendedores.

Vale ressaltar que esse serviço é gratuito, além de ser considerado prático e confiável para os microempresários. Em caso de dúvidas adicionais, é possível contatar diretamente a Sala do Empreendedor pelo telefone (11) 4591-8152 para obter orientações específicas.

É importante enfatizar a relevância do cumprimento dos prazos estabelecidos para a declaração, mesmo nos casos em que não houve faturamento registrado durante o período do ano anterior, como é o caso do ano de 2023.

DASN-SIMEI: Obrigatoriedade e Informações Essenciais

A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) é um procedimento obrigatório para todos os empreendedores cadastrados como Microempreendedor Individual (MEI).

A exigência da DASN-SIMEI abrange a declaração do faturamento do ano anterior, englobando as atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), assim como a informação sobre a contratação de colaboradores, caso existente nesse período.

No momento da declaração, é necessário informar os valores totais das vendas ou serviços prestados no ano anterior, independentemente de terem sido ou não recebidos os pagamentos.

Esse processo torna-se imprescindível para a regularização e cumprimento das obrigações fiscais dos MEIs, garantindo a conformidade com a legislação vigente.

SOBRE O COLUNISTA

Jessica Almeida

A colunista que desvenda o universo da gestão empresarial de forma descomplicada e inovadora. Que transforma soluções complexas em conteúdo envolvente e acessíveis a todos.

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