MDF-e será obrigatório para o produtor rural no estado do Mato Grosso a partir de 1º de Outubro de 2019



PORTARIA N° 090/2019-SEFAZ

Altera a Portaria n° 145/2014-SEFAZ, de 20 de junho de 2014 (DOE de 09.07.2014), que dispõe sobre a utilização do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e e do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE, e dá outras providências.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense objetivando a simplificação do cumprimento das obrigações acessórias;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes para adequação da nomenclatura de unidade fazendária às disposições da atual estrutura organizacional da SEFAZ-MT, aprovada pelo Decreto n° 136, de 14 de junho de 2019;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica renumerado para § 1° o parágrafo único do artigo 8° da Portaria n° 145/2014-SEFAZ, de 20 de junho de 2014 (DOE de 09.07.2014), que dispõe sobre a utilização do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e e do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE, e dá outras providências, mantido o respectivo texto, ficando, ainda, acrescentados os §§ 2°e 3° ao mencionado preceito, com a redação assinalada:

"Art. 8° (...)

§ 1° (...)

§ 2° Fica dispensada a emissão do MDF-e, de que trata o § 1° deste artigo, nas operações internas em que tanto o remetente quanto o destinatário dos bens ou mercadorias:
I - estejam localizados no território dos municípios de Cuiabá e/ou Várzea Grande;
II - estejam localizados no território dos municípios de Barra do Garças e/ou Pontal do Araguaia;
III - estejam localizados no território do mesmo município.

§ 3° Nas operações internas realizadas por produtor rural, pessoa física que se dedica à atividade agropecuária ou extrativa vegetal, ainda que equiparado a comércio ou indústria, não se aplica o prazo previsto no § 1° deste artigo, hipótese em que a obrigatoriedade será a partir de 1° de outubro de 2019."

Art. 2° Fica substituída a remissão feita à unidade fazendária cuja nomenclatura foi alterada com a edição do Decreto n° 136, de 14 de junho de 2019, devendo ser promovida a adequação no correspondente texto, como segue:

Dispositivo Remissão à unidade fazendária Substituir pela unidade fazendária
Art. 11, § 3° Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas Coordenadoria de Cadastro e Domicílio Tributário Eletrônico da Superintendência de Informações da Receita Pública


Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2019.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Onde posso contratar um emissor MDF-e?

A oGestor Sistemas possui um emissor MDF-e totalmente ilimitado de emissões e armazenamentos. Você poderá emitir seus MDF-e sem preocupação, onde sua empresa estará trabalhando com um sistema 100% web e totalmente atualizado com as normas da Sefaz.

 

Você poderá realizar um teste sem custo no oGestor MDF-e, basta se cadastrar no site https://emissormdfe.com.br e contar com nossa equipe de suporte totalmente especializada para lhe auxiiar durante seu processo de emissão.

 

Fonte: http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/e9a3c2b663f122ac04256d5e004cc094/4cad5495dbd501958425842a003fd119?OpenDocument

 

sobre nós

OGESTOR SISTEMAS

Desenvolvimento de soluções web e mobile para empresas: Emissores Fiscais e Sistemas ERP para Gestão.

você pode gostar também

  • Ricardo Buzzo
  • 19 de novembro de 2020, às 00:33
Saiba o que é auditoria e o papel para as empresas
  • Ricardo Buzzo
  • 25 de março de 2019, às 18:00
O que é CFOP?
  • Ricardo Buzzo
  • 14 de maio de 2020, às 09:00
Dicas para manter a motivação em momentos de crise.
  • Ricardo Buzzo
  • 09 de dezembro de 2019, às 20:57
O que é uma NF-e e detalhes da sua emissão
  • Ricardo Buzzo
  • 29 de maio de 2020, às 21:15
Landing Page: o guia definitivo das páginas de conversão
Adapte-se à obrigatoriedade da DIRF e fortaleça sua empresa. Descubra como com o OGESTOR. Transforme conformidade em vantagem!
  • Maria Paiola
  • 16 de fevereiro de 2024, às 11:02
Obrigatoriedade da DIRF, Como se preparar para a nova regulamentação
  • Ricardo Buzzo
  • 13 de maio de 2021, às 20:00
Já ouviu falar em ROT?