- Ricardo Buzzo
- 14 de outubro de 2021, às 21:01
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº1, na última terça-feira (17), divulgando as propostas de negociações para regularização de débitos apurados no Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União.
Serão ofertados diversos benefícios para que os microempreendedores individuais (MEI) , microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) regularizem suas dívidas.
Os interessados terão entrada facilitada, descontos nos débitos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais. Além disso, o valor mínimo da prestação é de apenas R$ 50. A adesão pode ser feita até o dia 31 de janeiro pelo portal Regularize.
Serão duas modalidades de negociações de dívidas: a de Transação de pequeno valor do Simples Nacional e a Transação por adesão do Simples Nacional.
A primeira possibilita o pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser feito em até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total; até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total; até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total; até 55 meses, com desconto 35% sobre o valor total.
O acordo abrange apenas os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de um ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.
A segunda modalidade de negociação, a Transação por adesão do Simples Nacional, permite que débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022 sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida (sem desconto), dividida em até 12 meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.
O percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas. Mas atenção: é preciso que seja preenchida a Declaração de Receita/Rendimento diretamente no sistema.
Nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.
Fonte: Contábeis