A desoneração da folha permite substituir o pagamento dos 20% de contribuição previdenciária patronal por uma alíquota menor sobre a receita bruta da empresa.

Desoneração da folha de pagamento: entenda se você deve optar ou não pelo benefício

A desoneração da folha permite substituir o pagamento dos 20% de contribuição previdenciária patronal por uma alíquota menor sobre a receita bruta da empresa.



O mês de dezembro chegou e, com ele, uma série de decisões importantes para o bom andamento das empresas. Entre elas, a desoneração da folha de pagamento. Entenda se você deve ou não optar pelo benefício.

A desoneração da folha é um benefício fiscal que permite substituir o pagamento dos 20% de contribuição previdenciária patronal básica da folha de pagamento por uma alíquota menor sobre a receita bruta da empresa.

A empresa pode avaliar e escolher entre dois cenários para diminuir o encargo previdenciário. Ou seja, para responder a pergunta se a opção da desoneração da folha de pagamento é boa ou ruim para a empresa, é preciso avaliar cada caso.

O primeiro cenário é calcular qual o valor do encargo seria pago ao aplicar os 20% de contribuição sobre a folha de pagamento. 

A outra possibilidade é aplicar uma alíquota inferior sobre a receita bruta. Vale lembrar que, neste caso, as alíquotas são de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% ou 4,5%, dependendo da atividade econômica desenvolvida.

Desoneração da folha de pagamento

Atualmente, os seguintes setores são beneficiados pela desoneração da folha de pagamento: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, Tecnologia da Informação (TI), Tecnologia de Comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Quando optar pela desoneração

Dezembro é um mês-chave para o planejamento do ano seguinte das empresas, então, é o momento ideal para fazer esta avaliação interna.

A opção só pode ser feita no pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada. 

Depois disso, não poderá ser mais alterada durante todo o ano e, se não fizer a opção, seguirá contribuindo com base na folha de pagamento.

 

Fonte: Contábeis

sobre nós

OGESTOR SISTEMAS

Desenvolvimento de soluções web e mobile para empresas: Emissores Fiscais e Sistemas ERP para Gestão.

você pode gostar também

Simplificamos o processo de remessa em consignação e emissão de nota fiscal em 3 passos. Mantenha-se em conformidade e eficiente!
  • Alex Reissler
  • 30 de agosto de 2023, às 10:59
Como Fazer Remessa em Consignação e Emitir Nota Fiscal em 3 Passos
Mudança, que entraria em vigor hoje (1º), foi adiada para o mês de março.
  • Ricardo Buzzo
  • 02 de fevereiro de 2023, às 21:34
Banco Central adia exigência de login único para acesso ao Registrato
Em 01/01/2020 entrou em vigor as atualizações descritas na Nota Técnica 2016.003, versão 1.60. Essa alteração incluiu e excluiu códigos de NCM.
  • Ricardo Buzzo
  • 26 de março de 2021, às 20:59
Confira as alterações de NCM para 2021
  • Ricardo Buzzo
  • 01 de fevereiro de 2021, às 18:35
Tabela de CFOP atualizada para 2021
Neste artigo nós falamos sobre isso e mostramos a importância de emitir suas NFes corretamente.
  • Ricardo Buzzo
  • 01 de dezembro de 2022, às 11:50
Quais são os riscos de vender sem Nota Fiscal?
Dúvidas sobre CNAE principal e secundário? Este guia completo te ajuda a entender as diferenças, escolher os códigos corretos e otimizar sua empresa!
  • Maria Paiola
  • 21 de fevereiro de 2024, às 09:01
CNAE Principal e Secundário: o que são e qual a diferença?