O regime tributário é um conjunto de leis e normas que definem a forma de tributação da pessoa jurídica no que diz respeito ao imposto de renda (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

O que são regimes tributários?

O regime tributário é um conjunto de leis e normas que definem a forma de tributação da pessoa jurídica no que diz respeito ao imposto de renda (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).



O regime tributário é um conjunto de leis e normas que definem a forma de tributação da pessoa jurídica no que diz respeito ao imposto de renda (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). Essas regras e normas são responsáveis por determinar como será realizado a cobrança de impostos, variando nas alíquotas e na base de cálculo, que pode ser a partir de um lucro presumido ou do lucro real. Além deles, a empresa ainda pode ser  optante pelo Simples Nacional, um regime tributário simplificado, que além dos impostos já citados, também inclui contribuições municipais, estaduais e federais.
É importante lembrar que muitas vezes o MEI é confundido como regime tributário, porém, o microempresário individual é uma figura empresarial que regulamenta o trabalhador autônomo, esse que funciona sob o regime Simples Nacional.

 

Tipos de Regime Tributário

 

Simples Nacional

Regime indicado para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e para o MEI. O simples nacional surgiu para desburocratizar estas organizações, reduzir a carga tributária e também para unificar os impostos em uma única guia de pagamento. O simples nacional já contempla, como mencionado anteriormente, os impostos municipais, estaduais e federais. Para se enquadrar nesse regime tributário, a empresa precisa ter um faturamento bruto inferior a R$ 4,8 milhões anuais e também se atentar ao prazo para adoção, além de verificar se a atividade da empresa permite aderir ao regime. O prazo para adoção para empresas que já estão em atividade, é até o último dia útil de Janeiro. Já para empresas que iniciaram atividade em outro mês, pode aderir em qualquer mês, desde que não ultrapasse 180 dias da liberação do cadastro de CNPJ.

Lucro Presumido

Este regime visa simplificar o cálculo de impostos, ao qual a Receita Federal presume qual será o lucro da empresa baseado em sua atividade, gerando um valor médio de lucro e também de alíquota que a empresa necessita pagar. Essas alíquotas são baseadas no futuramente da empresa e sua atividade. O regime é indicado para empresas cujo faturamento anual seja inferior a R$ 78 milhões. Empresas que exercem atividades no mercado financeiro, como bancos e corretoras de investimento, não podem aderir a esse regime. O pagamento dos impostos se dá por meio de várias guias específicas e diversas declarações acessórias, separadas no âmbito municipal, estadual e nacional. O lucro presumido é o segundo regime tributário com mais empresas enquadradas no Brasil, perdendo apenas para o simples nacional.

Lucro Real

Para as empresas que optam por esse regime, a apuração de impostos é baseado no faturamento mensal ou trimestral da empresa e o cálculo dos impostos incide sobre seu lucro efetivo. Os resultados são baseados no cálculo das receitas subtraindo os custos e despesas. Alguns tipos de empresa, como empresas financeiras (como bancos e corretoras de investimento), tem como obrigatória a adesão ao lucro real. Também é obrigatório a adesão para empresas com faturamento superior a R$ 48 milhões. Esse regime não tem como proposta simplificar a apuração de impostos, por isso, o empresário deve estar atento ao cumprimento das obrigações acessórias, além de manter todo o controle financeiro e contábil em dia, e o mais importante: comprovados. A Receita Federal exige que o lucro apurado seja declarado por meio de obrigações como SPED contábil, Demonstrativos de Resultados (DER), entre outras declarações.


Além das questões tributárias, é importante lembrar que a forma de emissão de documentos fiscais, como NF-e, e controle contábil/fiscal da empresa também são afetadas pela escolha do regime tributário. Para isso, é importante contar com uma ferramenta de gestão que faça todo o controle da empresa, desde custos, estoque, faturamento e financeiro. Por isso, nós criamos OGestor Sistemas para Gestão Empresarial, conheça mais clicando aqui.

Diante dessas três possibilidades, é comum o empresário questionar qual o melhor e mais adequado para sua empresa. Essa questão deve ser resolvida em conjunto com seu contador, analisando as vantagens e desvantagens de cada uma. Mais adiante, iremos detalhar essas vantagens e desvantagens e explicar como optar pela melhor opção. Então fique ligado e acompanhe nosso blog para mais novidades.

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