- Ricardo Buzzo
- 24 de outubro de 2022, às 13:27
O ano de 2020 foi marcado pela pandemia do COVID-19, o mundo foi profundamente impactado pelas consquencia trazidas pelo vírus. A dor de muitas famílias ao perderem seus entes queridos que não conseguiram resistir a vírus. Outro impacto muito negativo foi a questão econômica mundial que sofreu diretamente com a pandemia.
No Brasil a paralisação de diversos setores trouxe serias penalidades a situação socioeconômica nacional. As empresas com suas atividades paralisadas o próprio governo sofreu profundo impacto em seu orçamento pelo aumento das despesas no setor da saúde e ainda a perda de arrecadação.
O governo do estado de São Paulo por meio do governado João Doria com o objetivo de ajustar as contas publicas encaminhou a ALESP o PL 529/2020. Constava no texto do projeto de lei uma serie de medidas que visavam a diminuição das despesas e aumento de arrecadação. O projeto foi aprovado pela ALESP após uma considerável oposição a proposta.
No que diz respeito ao ICMS fica evidente que as famílias paulistas de baixa renda serão onerados de forma muito significativa, podemos considerar que o que era ruim ficou pior. Apesar das inúmeras afirmações do governador em dizer que não haveria aumento da carga tributária sobre itens da cesta básica.
O que mais se causa estranheza de forma geral é o poder que o executivo passa a ter sobre o principal tributo estadual após a Lei n 17.293/2020. Cabendo que por simples decreto o governador possa simplesmente interferir sem nenhuma discussão os incentivos fiscais existentes
Fica o poder que o executivo ganha em decidir sobre o tributo que mais se arrecada no estado - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - renovar os benefícios fiscais que estejam em vigor na data da publicação desta lei, desde que previstos na legislação orçamentária e atendidos os pressupostos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
II - reduzir os benefícios fiscais e financeiro-fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma do Convênio nº 42, de 3 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e alterações posteriores.
§ 1º - Para efeito desta lei, equipara-se a benefício fiscal a alíquota fixada em patamar inferior a 18% (dezoito por cento). (Art.22 da Lei Estadual 17.293/2020)
Com a aprovação da lei n 17.293/2020 o executivo sem demora editou decretos alterando as normas atuais como demonstramos abaixo:
Decreto 65.252/20
* Prorroga incentivos de ICMS que se encerrariam em 31/10/2020 para 31/12/2020 (Convenio CONFAZ 101/2020). |
Decreto 65.253/20
* Altera ICMS de preservativos, ovo integral, embalagens de ovos in natura e outros que passam de 7% para 9.40%.
*ICMS de Pães, queijos , sucos farinha entre outros de 12% para 13,3%.
Vigência: 15/01/2021 á 14/01/2023
|
Decreto 65.254/20
*Prorroga incentivos fiscais para 31/12/2022
* Restringe e reduz incentivos de vários convênios CONFAZ de isenção, redução de base e crédito outorgado de ICMS.
Vigência: 01/01/2021 á 31/12/2022
|
Decreto 65.255/20
*Restringe e reduz incentivos de vários Convênios CONFAZ, alem de incentivos de ICMS locais para alguns setores, além de extinguir vários incentivos de ICMS.
Vigência: 15/01/2021 á 14/01/2023
|
As medidas apresentas por meio dos decretos 65.253/2020, 65.254/2020 e 65.255/2020 impactaram diretamente o consumo do paulista que deverá ser significativamente mais onerado.
Aliquotas alteradas |
Atual |
Nova Aliquota |
Preservativo |
7,00% |
9,40% |
Ovo integral pasteurizado, ovo integral pasteurizado desidratado, clara pasteurizada desidratada ou resfriada e gema pasteurizada desidratada ou resfriada. |
||
Embalagens para ovo "in natura" |
||
HORTIFRUTIGRANJEIROS |
ISENTO |
4,14% |
LEITE PASTEURIZADO |
||
MUDA DE PLANTA |
||
FARINHA DE MANDIOCA |
||
GAS DE COZINHA |
12,00% |
13,30% |
QUEIJOS |
||
PÃES |
||
SUCO DE LARANJA |
||
REFEICAO |
8,40% |
13,30% |
CARNE |
11,00% |
11,20% |
CARNE (Regime Especial- Varejista) |
4,50% |
4,70% |
REFEICAO (Regime Especial-Bares/Restaurantes e Similares) |
3,20% |
3,69% |
Os itens apresentados são apenas exemplos do impacto que as alterações trará ao orçamento das famílias paulistas, considerando que muito dos itens mencionado a titulo de exemplo constantemente fazem parte das relações do consumo. O fato mais impactante a se destacar é sem duvida os itens que possuíam isenção total e passam a serem tributados.
De certa forma sim. Afinal atualmente muitos setores se valem de incentivos fiscais de ICMS concedidos pelo governo estadual para que no inicio do processo produtivo a carga tributária sobre o produto menor. Com as alterações que reduz significativamente os incentivos é natural que a diferença de imposto sejam repassado diretamente ao custo dos produtos, e ainda elevando o valor de outros tributos sobre consumo e afetando diretamente o valor final das mercadorias.
Podemos citar alguns itens consumidos diariamente pelos paulistas que sofreram as alterações trazidas pela mudança dos decretos 65.254/2020 e 65.255/2020;
OUTORGADO |
Crédito Atual |
Crédito Posterior |
ALHO |
50,00% |
0,00% |
AMENDOIM |
60,00% |
47,30% |
LÃ OU PALHA DE AÇO OU FERRO |
6,97% |
5,55% |
MALTE PARA A FABRICAÇÃO DE CERVEJA OU CHOPE |
5,90% |
2,30% |
FEIJÃO |
6,00% |
4,50% |
LEITE LONGA VIDA |
12,00% |
9,40% |
IOGURTE E LEITE FERMENTADO |
12,00% |
9,40% |
CARNE - SAÍDA INTERNA |
7,00% |
5,60% |
PRODUTOS TÊXTEIS |
12,00% |
9,70% |
PRODUTOR |
|
Até 14/01/21 ICMS Venda: 7% Credito Outorgado: 7% |
A partir de 15/01/21 ICMS Venda: 7% Credito Outorgado: 5.6 % |
SUPERMERCADO |
|
Até 14/01/21 ICMS Venda: 4.5% Credito: Vedado |
A partir 15/01/21 ICMS Venda 4.7% Crédito: Vedado |
CONSUMIDOR |
A carne é um exemplo dos impactos do ajuste fiscal, como se pode observar com a redução do credito outorgado é possível que o frigorífico recolha ainda mais tributo e conseqüentemente acrescente ao custo do produto, e no final da cadeia onde o supermercado ou açougue efetiva a venda ao consumidor final a tributação também sofreu aumento pela determinação do decreto.
Na realidade o impacto trazido pelo ajuste ao bolso do povo paulista é sem sobra de duvida oneroso, ainda mais levando em conta o período difícil enfrentado pelas famílias de modo geral por conseqüência do período pandêmico.
Dentre as medidas apresentadas fica claro que a conta do desequilíbrio fiscal ficará a cargo das famílias de media e baixa renda que possui um consumo de itens básicos mais elevado, e proporcionalmente sentirá as medidas de ajuste de forma ainda mais significativa levando em conta a sua renda e seu consumo, infelizmente a noticia para 2021 para os paulistas não é das melhores, afinal no momento de fazer as nossas compras teremos que pagar mais tributos seja de forma direta ou indireta essa é a realidade.
Fonte: www.legislacao.fazenda.sp.gov.br, portal contábeis.