Faturamento Fiscal anual - MEI



Ter o controle do seu faturamento fiscal é algo de extrema importância que sua empresa deverá ter. O limite de faturamento para que uma empresa consiga se enquadrar na categoria de microempreendedor individual (MEI) é de R$ 81.000,00 reais por ano. O faturamento total deve ser declarado anualmente e, caso o limite seja ultrapassado, é preciso mudar de categoria de empresa.

Vale ressaltar também que , atém do limite de renda, a empresa só pode ter um funcionário.

 

E se minha empresa exceder o limite?

Existe um limite em que você poderá exceder o seu faturamento, sendo ele de 20%.  Até esse limite, o MEI é considerado como microempresa e o excedente será tributado no Simples Nacional, ou seja, você pagará por uma guia DAS referente ao valor dos tributos mensais do MEI e outra referente ao valor excedido. Ao exceder o limite de 20%, você terá que recolher os impostos de modo retroativo.

 

Tenho que ter algum controle do meu faturamento/receita e notas fiscais emitidas?

Sim. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Para tanto, deverá imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas Mensais, conforme modelo disponível no Portal do Empreendedor.

 

Para facilitar o preenchimento dessas informações, você poderá contar com os emissores fiscais oGestor, no qual você terá de forma simplificada um relatório durante o período em que definir.

 

Este relatório contém informações dos clientes que você emitiu nota, quantidade de notas emitidas e também o total do faturamento detalhado no período estipulado.

 

Para mais informações a respeito dos Emissores Fiscais oGestor, consulte os nossos consultores.

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