- Ricardo Buzzo
- 26 de janeiro de 2023, às 11:28
- As instituições precisam seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , mas existe também uma regulamentação específica do open banking.
Ainda existe uma expectativa sobre como cada instituição financeira vai oferecer a interface para que o cliente faça a autorização do consentimento. Em linhas gerais, o processo será com as seguintes etapas: 1º Consentimento: ao navegar no site ou aplicativo de uma instituição financeira o cliente poderá dar o aval para que seus dados sejam compartilhados. Haverá algum tipo de campo específico para fazer o aceite; 2º Autenticação: depois do consentimento, o cliente será transferido para a interface de seu atual banco, por exemplo, de onde os dados serão retirados, para que faça o login de usuário; 3º Confirmação: após o login, o cliente terá que dar mais um aceite para confirmar a transferência das informações. Após o consentimento, a instituição que receber os dados deve ter uma opção para revogar a autorização, caso o usuário mude de ideia. O cancelamento deve ser feito na mesma interface que o cliente utilizou antes.
A responsabilidade sobre a segurança dos dados são das próprias instituições financeiras, enquanto a supervisão desse processo é feita pelo Banco Central e pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a mesma que regulamenta a LGPD. "Há regras bem específicas sobre como os dados vão transitar e quais são as medidas de segurança que precisam ser implementadas por cada instituição financeira para resguardar os titulares", aponta a advogada Marcela Mattiuzzo, ouvida pelo G1. Especialistas indicam que os procedimentos de segurança no open banking devem ser constantemente atualizados, seguindo a evolução tecnológica. Punições para os possíveis vazamentos de dados estão previstas na LGPD, e também existem sanções que podem ser aplicadas por parte do Banco Central às instituições. A troca de informações entre as instituições é feita por meio de APIs (Application Programming Interfaces ou Interface de Programação de Aplicações, em português). Com a tecnologia, os softwares das empresas podem fazer a troca de dados de maneira criptografada.