- Ricardo Buzzo
- 22 de novembro de 2022, às 12:39
Empresas ativas como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm até o dia 31 de janeiro de 2023 para formalizar sua escolha de adesão ao Simples Nacional. O processo ocorre online através do Portal do Simples Nacional. É crucial ressaltar que, uma vez realizada a escolha, ela se torna irrevogável durante todo o ano-calendário.
Para empresas recentemente constituídas, o prazo para optar é de 30 dias a partir da última inscrição deferida, seja municipal ou estadual. Contudo, há uma condição: não terem decorrido mais de 180 dias (para empresas abertas até 31 de dezembro de 2023) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 1° de janeiro de 2024) desde a data de abertura registrada no CNPJ.
O ingresso no Simples Nacional exige que a empresa não esteja sujeita a qualquer situação impeditiva. Após a solicitação, uma verificação automática de pendências é realizada. Se não houver problemas com o Estado, município e governo federal, a opção é deferida imediatamente. Mas se existirem pendências, a solicitação permanece em fase de "análise".
Para resolver pendências, os interessados podem optar pelo parcelamento, um procedimento disponível tanto no Portal do Simples Nacional quanto no Portal e-CAC da RFB, no serviço "Parcelamento – Simples Nacional".
Por fim, é crucial destacar que o acesso ao Portal do Simples Nacional pode ser realizado através de certificado digital ou código de acesso gerado no endereço específico do Simples Nacional.