- Ricardo Buzzo
- 17 de abril de 2023, às 11:19
O cenário empresarial brasileiro oferece uma gama de possibilidades para aqueles que buscam dar início a um empreendimento sem a necessidade de um parceiro comercial. Entre as alternativas mais populares, destacam-se o Microempreendedor Individual (MEI), o Empresário Individual (EI) e a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Cada uma dessas opções possui particularidades que podem fazer a diferença no sucesso do empreendimento.
A figura do empreendedor individual representa aqueles que operam um negócio sem a presença de sócios. Sujeito a uma faixa de faturamento anual entre R$ 81 mil e R$ 360 mil, esse formato acarreta obrigações fiscais e trabalhistas específicas. No entanto, traz consigo vantagens como benefícios de seguridade social e previdência privada. É importante ressaltar que, nesse caso, os bens pessoais do empreendedor ficam vinculados ao negócio, tornando-o responsável por eventuais dívidas da empresa.
Em conformidade com o Artigo 966 do Código Civil e o Artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda, profissões regulamentadas, como medicina e engenharia, não são passíveis de serem exercidas na forma de empreendedor individual.
O MEI é destinado a empreendedores com faturamento anual máximo de R$ 81 mil, que não possuam participação em outras empresas. A principal vantagem reside na isenção de impostos sobre o faturamento, sendo apenas requerido um pagamento mensal fixo. A possibilidade de elevar o limite de faturamento encontra-se em discussão, embora ainda careça de aprovação.
O EI é uma pessoa física que atua como titular da empresa, assumindo responsabilidade ilimitada pelas dívidas. Não existem restrições quanto ao faturamento, exceto para profissões regulamentadas. O capital mínimo necessário é de R$ 1.000,00.
Também conhecida como Sociedade Unipessoal, essa modalidade permite a criação de uma empresa por um único indivíduo. Diferentemente de outras formas, a SLU resguarda o patrimônio pessoal do empreendedor, mantendo-o separado dos ativos da empresa. Ou seja, em situações de dificuldade financeira, os bens pessoais não são usados para quitar dívidas empresariais. Além disso, não é requerido um capital mínimo inicial, o que viabiliza o início das operações sem grandes investimentos. Essa opção aprimorada substitui a antiga Eireli.
A abertura de um negócio demanda a identificação do tipo de empresa mais adequado, a especificação das atividades e a escolha do regime tributário. O processo inclui a elaboração do Requerimento de Empresário ou Contrato Social, que detalha a natureza do empreendimento.
O panorama do empreendedorismo individual no Brasil é vasto e oferece várias alternativas. A seleção da categoria ideal deve ser fundamentada em critérios como faturamento, natureza da atividade e grau de responsabilidade desejado. Uma escolha bem-informada garantirá uma base sólida para o sucesso do seu empreendimento. Para te ajudar no incio da seu empresa, conte com os sistemas de gestão da OGESTOR, lá você encontra facilidade e eficiencia, fale agora com um de nossos consultores e faça o teste de 15 dias totalmente gratuito.