- Ricardo Buzzo
- 03 de fevereiro de 2023, às 14:00
A exceção, porém, vale para os advogados, que só podem abrir uma empresa com sócios. No entanto, para uma centena de outras atividades, existem três outras possibilidades de empresas sem sócios: MEI, ME e EIRELI.
Agora, se suas pretensões são diferentes e você pretende sim construir uma sociedade, este texto serve para você também, vamos explicar sobre as modalidades: LTDA e SA.
Um dos pontos a ser definido é o formato jurídico do novo negócio e é justamente onde o empreendedor que não pretende ter sócios precisa ficar atento. É importante conhecer e estudar sobre as principais diferenças entre os modelos disponíveis e então fazer a opção pelo mais adequado.
É importante que você conheça todas essas terminologias e saiba o significado de cada uma delas. Veja abaixo:
O enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) refere-se a uma empresa individual, que é voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria.
Esse tipo de empresa foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, e, para se enquadrar nele, é preciso que o faturamento anual da empresa seja de até R$ 81 mil. Vale reforçar que o MEI não pode ter participação de outra empresa como sócia ou titular.
Nesta modalidade, o empresário pode ter apenas um funcionário, que deve receber até um salário-mínimo ou o piso da categoria.
Há uma série de vantagens tributárias, como por exemplo, pagamentos de impostos mensais fixos e baixos, além de acesso a benefícios previdenciários específicos.
Vale ressaltar que nem todas as atividades econômicas são permitidas no MEI. Atividades como de engenharia, arquitetura, desenvolvimento de softwares e marketing não são permitidas. A relação completa de atividades permitidas está no site do Portal do Empreendedor.
A modalidade Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) refere-se a uma empresa cujo empresário responde pelos direitos e obrigações da organização, mas de forma limitada ao valor do capital social, o que confere uma autonomia patrimonial entre Pessoa Física e a Pessoa Jurídica.
Para se enquadrar nessa modalidade, é importante que o capital social mínimo seja de 100 vezes o salário mínimo vigente. Dependendo das características da empresa, é possível se enquadrar no modelo tributário do Simples Nacional.
ATENÇÃO: Por ser vantajoso abrir uma empresa na modalidade EIRELI, muitos empresários estão fazendo sem a integralização de todo o capital necessário. Dessa forma, eles acabam descumprindo com uma regra e isso poderá causar problemas jurídicos.
O ideal é consultar o seu contador para que ele possa te orientar sobre todas essas modalidades e suas características e a partir de então lhe ajudar a escolher a melhor opção de acordo com sua necessidade.
No caso da Microempresa (ME), o empreendimento precisa representar um faturamento anual de até R$360 mil. Sua formalização deve ser feita na Junta Comercial e o titular pode optar por se enquadrar nos seguintes modelos tributários: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
De acordo com a legislação brasileira, basta que a empresa tenha o faturamento adequado para que possa se enquadrar nessa modalidade.
Nessa modalidade, o empreendedor pode constituir a empresa de maneira individual, sem ter sócios. Contudo, nesta figura não existe responsabilidade limitada, ou seja, o empreendedor responde de maneira irrestrita com o seu patrimônio sobre todos os direitos e obrigações assumidos pela sociedade, o que pode representar um risco adicional.
Na denominação Limitada deverá constar a qualificação de cada um dos sócios, além da própria denominação da sociedade, dando a conhecer o objeto social.
Vale lembrar que as participações em uma Limitada figuram no próprio contrato social. Dessa forma, ele precisa ser alterado sempre que houver qualquer modificação na composição societária ou no capital social, de modo a refletir exatamente a titularidade do capital da empresa LTDA.
De acordo com a lei, não há exigências quanto ao capital mínimo a ser integralizado quando da subscrição inicial, salvo raras exceções. É importante dizer que nesta modalidade, somente poderá haver novo aumento de capital após o anterior ter sido integralizado.
A empresa LTDA poderá ser administrada por todos os sócios, por alguns ou apenas por um deles, ou até mesmo por terceiros, desde que designados no contrato social ou em assembleia geral.
As LTDAs não precisam publicar suas contas, alterações contratuais ou quaisquer outros atos constitutivos, exceto no caso de redução de capital, incorporação, cisão ou fusão.
A lei determina que algumas decisões sobre a empresa precisam ser tomadas por todos os sócios, por meio de uma deliberação que pode acontecer numa reunião, numa assembleia etc. São elas:
As Sociedades Anônimas podem ser abertas ou fechadas conforme seus valores sejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. Compete à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a fiscalização e normatização do mercado de valores para as SAsde capital aberto.
Para seguir a lei, as Sociedades Anônimas sempre terão que ser empresariais e é importante que tenham no mínimo dois acionistas, que serão os responsáveis apenas pelo capital por eles subscrito e ainda não integralizado.
As empresas enquadradas nessa modalidade poderão ser públicas ou privadas. Em qualquer um desses casos, pelo menos dez por cento do capital precisará ser integralizado. Esse montante deverá ser depositado em um banco comercial até que todas as formalidades para a constituição da sociedade sejam concluídas.
O capital social poderá ser subscrito ou autorizado, eis as diferenças:
Quando subscrito: o estatuto social deverá constar o capital realmente subscrito pelos acionistas, independentemente de sua efetiva integralização.
Quando autorizado: aqui neste caso, se estabelecerá o limite até o qual o capital realmente subscrito pelos acionistas poderá ser aumentado sem necessidade de alteração estatutária. O limite do capital autorizado também poderá figurar em número de ações em vez da quantia expressa em moeda, por exemplo.
Nas empresas desse enquadramento, os acionistas têm os seguintes direitos:
Diante de todas essas informações, ficou claro para você as principais diferenças entre todas as modalidades descritas aqui?
Antes de começar a sua empresa, é importante que desde já que todas as decisões sejam tomadas estrategicamente com foco em resultados e embasadas em informações concretas e conectadas com seus objetivos e com as características do seu negócio.