- Ricardo Buzzo
- 04 de dezembro de 2019, às 19:00
Com o avanço da tecnologia e o crescimento do comércio eletrônico, o sistema tributário brasileiro precisou ser atualizado, nascendo então, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A NF-e consiste no armazenamento e disponibilização digitais da nota fiscal, além da padronização nacional, dando mais segurança e credibilidade. Após o sucesso da NF-e, a Receita Federal decidiu criar outros tipos de documentos fiscais divididos em categorias, baseados nos principais segmentos de mercado. Por conta disso, muitos empresários não sabem exatamente qual (ou quais) modelos devem ser utilizados em seu negócio.
Embora tenha um nome genérico, a nota fiscal eletrônica é utilizada para registrar transações de produtos, geralmente, bens físicos. Para serviços, é utilizado um outro modelo, a NFS-e que falaremos a seguir. A NF-e é direcionada a cobrança de IPI e ICMS, podendo também direcionar outros impostos dependendo do ramo de atividade. A nota é emitida junto a SEFAZ. Quando emitida, deve-se encaminhar ao destinatário da nota seu XML e o DANFE (documento auxiliar da nota fiscal eletrônica).
Devido a praticidade da NF-e, a secretaria da fazendo decidiu criar a NFC-e para substituir o cupom fiscal tradicional. A grande diferença entre o antigo cupom e a NFC-e, é a transmissão do documento. Com o cupom fiscal, era necessário realizar a transmissão de um arquivo gerado pela impressora fiscal junto a SEFAZ mensalmente. Já com a NFC-e, a nota passa a ser transmitida imediatamente, assim como a NF-e. Isso garante facilidade e segurança ao empresário, prevenindo que problemas físicos em sua impressora impeçam a transmissão desses documentos. Também ao consumidor é garantido maior segurança, visto que é possível visualizar e armazenar o documento digitalmente logo após a sua transmissão. Após a emissão da NFC-e, é necessário realizar a impressão do DANFE (mesmo da NF-e, porém simplificado para impressora térmica). Nessa impressão contém código de barras e QRCode para realizar a consulta direto pelo smartphone.
Documento emitido para comprovação de prestação de serviços de uma empresa para outra empresa ou pessoa física. A NFS-e é emitida junto a prefeitura em que a empresa está inscrita. Anterior a NFS-e, a Declaração de Serviço era obrigatória graças às leis municipais. Essa declaração foi substituída pela NFS-e.
Documento criado para empresas de transportes de cargas. Seu intuito é diminuir a incoerência entre ponto de saída e de destino de bens transportados. Com isso, foi elevado a legalidade e também eficiência do processo de transporte. Também é feita a checagem de alíquotas do ICMS quando transporte interestaduais.
Para empresas que transportam carga própria ou de terceiros, o MDF-e serve para reunir dados e informações sobre entregas. Nele, podem estar contidos diversos tipos de documentos, entre eles NF-e e MDF-e. A ideia central do MDF-e é centralizar toda a informação da carga transportada em um único arquivo. Isso facilita o trabalho e controle das empresas e do fisco.
É importante frisar que para todos esses documentos, a emissão é eletrônica e deve ser feita através de um emissor, seja ele da própria SEFAZ, prefeituras ou então sistemas desenvolvidos por empresas especializadas, como a nossa solução de Emissores OGestor. Conheça mais clicando aqui.
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