- Maria Paiola
- 24 de fevereiro de 2024, às 08:00
O Microempreendedor Individual (MEI) que estiver com as contas em atraso pode se regularizar pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Mensalmente, o MEI deve pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é a guia que unifica todos os tributos a serem recolhidos pelos optantes do regime tributário do Simples Nacional.
Quem atrasa esse pagamento, deve se regularizar o quanto antes para não perder o direito aos benefícios da categoria.
Para verificar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como Microempreendedor Individual (MEI) possui pendências, siga os passos abaixo:
Se os débitos correspondentes forem anteriores ao ano de 2017, uma mensagem avisará que a pendência mudou de lugar e que agora está sob custódia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou seja, foi registrada como Dívida Ativa da União.
Nesse caso, é preciso acessar o site Regularize ou baixar o app Dívida Aberta, disponível para download em dispositivos Android e iOS para consultar as respectivas pendências.
A dívida do MEI pode ser regularizada a qualquer momento, mas a forma de se regularizar muda de acordo com o tempo que o empresário está devendo.
Os débitos posteriores ao ano de 2017 podem ser regularizados através do Portal Simples Nacional, enquanto as dívidas anteriores ao prazo passaram a ser incluídas na Dívida Ativa da União, podendo ser cobradas judicialmente, com juros e outros encargos definidos pela legislação.
Para regularizar os débitos em atraso posteriores ao ano de 2017, siga o passo a passo abaixo:
Assim que o pagamento da dívida for processado, o CNPJ da empresa é regularizado.
O débito em aberto inscrito na Dívida Ativa da União deve ser quitado por meio da emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional de Dívida Ativa da União (DAS-DAU). Confira o passo a passo.
Vale lembrar que o DAS-DAU apenas faz o recolhimento do débito em atraso referente ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) .
A regularização do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) deve ser feita diretamente com o município ou estado responsável pelo tributo.
O parcelamento dos valores em atraso pode ser feito no Portal Simples Nacional, para isso:
Depois de regularizar o MEI em atraso é possível voltar a aproveitar os benefícios tributários da categoria.
Fonte: Contábeis