- Ricardo Buzzo
- 11 de fevereiro de 2021, às 08:00
A Manifestação do Destinatário é uma das ferramentas da SEFAZ que permite ao destinatário ter controle das operações com notas fiscais eletrônicas envolvendo sua Inscrição Estadual e/ou seu CNPJ. Uma das principais vantagens é impossibilitar o emitente de cancelar o documento. De acordo com o Ajuste SINIEF 17/2012, que altera o Ajuste SINIEF 07/2005 (que regulamenta a nota fiscal eletrônica), estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013, e postos de combustíveis e em transportadores e revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013, possuem a obrigatoriedade de registro de eventos fiscais, como a de Manifestação do Destinatário.
Entretanto, qualquer empresa pode realizar de forma voluntária. A Manifestação do Destinatário possui quatro eventos fiscais: Ciência da Operação, Confirmação da Operação, Operação Não Realizada e Desconhecimento da Operação. Ciência da Operação A Ciência da Operação é um meio de informar que o destinatário tem ciência do movimento, mas ainda não é possível uma manifestação conclusiva.
O prazo para transformar em conclusiva é de até 180 dias. Confirmação da Operação Uma das manifestações conclusivas é Confirmação da Operação, que libera o download do arquivo XML para download. Deve ser feita somente quando a entrada física da mercadoria for confirmada.
Significa que o destinatário tem ciência que o documento foi emitido, porém, ainda não se manifestou se confirma que a operação é de fato legítima. Essa operação possibilita que a empresa consiga fazer o download do XML da nota fiscal.
Essa operação confirma e legitima a operação de emissão do documento fiscal. Dessa forma, entende-se que a operação foi realizada e os produtos chegaram e foram recebidos em seu destino. É importante ressaltar que após essa operação, o emitente não pode mais realizar o cancelamento da nota.
Como o próprio nome diz, se por algum motivo houver algum tipo de problema impedindo que a carga chegue ao seu destino, deve ser relatar como operação não realizada. Isso gera garantias legais sobre a questão tributária e contábil para o destinatário.
Quando alguma empresa emite a nota fiscal em nome de outra empresa sem o seu conhecimento, isso se caracteriza como fraude e para isso, serve a operação de desconhecimento. Assim, a empresa destinatária fica isenta sobre qualquer responsabilidade desde que de fato não tenha conhecimento da realização da operação. Para o emitente, fica a obrigação de justificar a realização da emissão dessa nota fiscal.
Mantendo a mesma filosofia de implementação da NF-e, o processo de Manifestação do Destinatário será inicialmente apenas voluntário. Porém, existem algumas atividades comerciais que já exigem essa operação. Infelizmente, nem mesmo a documentação da Sefaz deixa claro quais os ramos de negócio que são necessários realizar esse processo. Nesse caso, o ideal é conversar com seu contador para entender a situação da sua empresa.
É qualquer fato relacionado com uma NF-e, normalmente ocorrido após a sua respectiva autorização de uso. A Carta de Correção Eletrônica e o Cancelamento são exemplos de eventos da NF-e.
Os eventos aparecem na consulta da NF-e na Internet e funcionam como se fossem um extrato dos fatos vinculados a este documento. Conforme sua natureza, podem ser visualizados por todos os envolvidos na operação ou somente pelas Administrações Tributárias.
O Emissor de Nota Fiscal oGestor possui este recurso de forma GRATUITA, trabalhando de forma integrada com a Sefaz do seu estado, oferecendo agilidade no seu processo. Você será notificado toda vez que alguma empresa emitir uma nota pra você, sendo assim, ficará por dentro de todas as notas emitidas ao seu CNPJ.
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