O que é manifestação do destinatário



A Manifestação do Destinatário é uma das ferramentas da SEFAZ que permite ao destinatário ter controle das operações com notas fiscais eletrônicas envolvendo sua Inscrição Estadual e/ou seu CNPJ. Uma das principais vantagens é impossibilitar o emitente de cancelar o documento. De acordo com o Ajuste SINIEF 17/2012, que altera o Ajuste SINIEF 07/2005 (que regulamenta a nota fiscal eletrônica), estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013, e postos de combustíveis e em transportadores e revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013, possuem a obrigatoriedade de registro de eventos fiscais, como a de Manifestação do Destinatário.

Entretanto, qualquer empresa pode realizar de forma voluntária. A Manifestação do Destinatário possui quatro eventos fiscais: Ciência da Operação, Confirmação da Operação, Operação Não Realizada e Desconhecimento da Operação. Ciência da Operação A Ciência da Operação é um meio de informar que o destinatário tem ciência do movimento, mas ainda não é possível uma manifestação conclusiva.

O prazo para transformar em conclusiva é de até 180 dias. Confirmação da Operação Uma das manifestações conclusivas é Confirmação da Operação, que libera o download do arquivo XML para download. Deve ser feita somente quando a entrada física da mercadoria for confirmada. 

Ciência da Operação

Significa que o destinatário tem ciência que o documento foi emitido, porém, ainda não se manifestou se confirma que a operação é de fato legítima. Essa operação possibilita que a empresa consiga fazer o download do XML da nota fiscal.

 

Confirmação da Operação

Essa operação confirma e legitima a operação de emissão do documento fiscal. Dessa forma, entende-se que a operação foi realizada e os produtos chegaram e foram recebidos em seu destino. É importante ressaltar que após essa operação, o emitente não pode mais realizar o cancelamento da nota.

 

Registro de Operação não Realizada

Como o próprio nome diz, se por algum motivo houver algum tipo de problema impedindo que a carga chegue ao seu destino, deve ser relatar como operação não realizada. Isso gera garantias legais sobre a questão tributária e contábil para o destinatário.

 

Desconhecimento da Operação

Quando alguma empresa emite a nota fiscal em nome de outra empresa sem o seu conhecimento, isso se caracteriza como fraude e para isso, serve a operação de desconhecimento. Assim, a empresa destinatária fica isenta sobre qualquer responsabilidade desde que de fato não tenha conhecimento da realização da operação. Para o emitente, fica a obrigação de justificar a realização da emissão dessa nota fiscal.

 

O processo de Manifestação do Destinatário é obrigatório?

Mantendo a mesma filosofia de implementação da NF-e, o processo de Manifestação do Destinatário será inicialmente apenas voluntário. Porém, existem algumas atividades comerciais que já exigem essa operação. Infelizmente, nem mesmo a documentação da Sefaz deixa claro quais os ramos de negócio que são necessários realizar esse processo. Nesse caso, o ideal é conversar com seu contador para entender a situação da sua empresa.

 

O que é um evento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e?

É qualquer fato relacionado com uma NF-e, normalmente ocorrido após a sua respectiva autorização de uso. A Carta de Correção Eletrônica e o Cancelamento são exemplos de eventos da NF-e.

Os eventos aparecem na consulta da NF-e na Internet e funcionam como se fossem um extrato dos fatos vinculados a este documento. Conforme sua natureza, podem ser visualizados por todos os envolvidos na operação ou somente pelas Administrações Tributárias.

 

O Emissor de Nota Fiscal oGestor possui este recurso de forma GRATUITA, trabalhando de forma integrada com a Sefaz do seu estado, oferecendo agilidade no seu processo. Você será notificado toda vez que alguma empresa emitir uma nota pra você, sendo assim, ficará por dentro de todas as notas emitidas ao seu CNPJ.

Para mais novidades do mundo fiscal, assine nossa newsletter e seja o primeiro a saber as maiores novidades sobre o assunto e muito mais.

sobre nós

OGESTOR SISTEMAS

Desenvolvimento de soluções web e mobile para empresas: Emissores Fiscais e Sistemas ERP para Gestão.

você pode gostar também

Descubra como a desobrigação do SAT em São Paulo agiliza o credenciamento para emissão de NFC-e e as implicações da mudança na legislação fiscal. Conheça as vantagens e saiba como lidar com contingências
  • Alex Reissler
  • 27 de outubro de 2023, às 17:56
Desobrigação do SAT: NFC-e em SP Simplificada
  • Ricardo Buzzo
  • 25 de novembro de 2019, às 03:00
NF-e: Cancelamento após 24 horas Sem Multa em SP
  • Ricardo Buzzo
  • 14 de fevereiro de 2020, às 17:25
5 dicas para se destacar no e-commerce em 2020
Aumento das alíquotas de ICMS, implementação da NFCom, substituição da DIRF e prorrogação para adesão aos Editais de Transação de regularização de pendências perante a Receita Federal são algumas novidades nos próximos meses.
  • Ricardo Buzzo
  • 26 de janeiro de 2023, às 11:28
Confira as 6 mudanças no cenário tributário para empresas em 2023
Empresas do regime não cumulativo passariam a pagar 2,33% sobre receitas financeiras a partir de 2023.
  • Ricardo Buzzo
  • 03 de janeiro de 2023, às 11:34
PIS/Cofins: decreto que reduz tributo para grandes empresas é revogado
De cerca de 393 mil solicitações de adesão, só 125 mil foram aprovadas.
  • Ricardo Buzzo
  • 01 de fevereiro de 2023, às 17:29
68% das empresas não conseguiram se manter no Simples Nacional
  • Ricardo Buzzo
  • 14 de julho de 2020, às 15:44
O que é Lead e para que serve a gestão de Leads
O prazo para cancelamento de uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica a NFC-e, passou de 24 horas para 30 minutos.
  • Ricardo Buzzo
  • 29 de setembro de 2022, às 14:35
Prazo para cancelar uma NFC-e mudou para 30 minutos