Certidões negativa e positiva de débitos: O que são e quando utilizar?



As certidões de débito são solicitadas para comprovar a regularidade da pessoa física ou jurídica junto aos órgãos federais, estaduais e municipais.

Entenda as diferenças entre a Certidão Negativa de Débitos e a Positiva.

Certidão Negativa de Débitos

Como já diz o nome, a Certidão Negativa de Débitos, CND, é uma declaração de que, até a data da solicitação, a pessoa física ou jurídica solicitante não possui pendências no referido órgão que emitiu a certidão.

Portanto, é um documento que comprova a regularidade naquele órgão, sem dívidas pendentes ou negociadas.

Existem inúmeros tipos de certidões negativas de diversas áreas, como trabalhista, fiscal, previdenciária, entre outras. Veremos os principais exemplos mais adiante.

 

Certidão Positiva

A Certidão Positiva (CP) é justamente o oposto da CND e da CPEN – ela demonstra que o solicitante tem débitos ou pendências em aberto, não negociados ou parcelados, naquela instância pública.

Nesta certidão normalmente consta uma relação resumida das pendências da pessoa física ou jurídica que a solicitou.

 

Como emitir

As certidões podem ser emitidas por diversos órgãos públicos, tanto nas instâncias federais, estaduais ou municipais. Cada um deles irá atestar a regularidade do solicitante dentro da sua jurisdição.

Portanto, se você precisa comprovar que não tem pendências tributárias federais ou dívidas ativas com a União, por exemplo, deve procurar a Receita Federal. Só ela poderá emitir o documento atestando essa regularidade específica.

Entre os órgãos mais procurados para a emissão das certidões estão, além da Receita Federal, as Secretarias da Fazenda, Polícia Federal, Prefeituras, Tribunais do Trabalho e Eleitorais, entre outros.

Entre as principais certidões negativas emitidas estão:

- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
- Certificado de Regularidade com o FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
- Certidão Negativa de Débito da Previdência Social, emitida pelo INSS;
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal;
- Certidão de Regularidade Fiscal Municipal, emitida pelo município em portais específicos;
- Certidão de Regularidade Fiscal Estadual, emitida pelo estado em portais específicos;
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários, emitida pelo município (setor de IPTU);
- Certidão Negativa Criminal, emitida pelos Fóruns da Justiça Federal do Estado;
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pela Polícia Federal;

 

 

 

 

Como solicitar

 

Geralmente, todas as certidões citadas acima podem ser solicitadas via internet, nos sites dos respectivos órgãos e informando dados como CNPJ ou CPF. Isso é mais comum para os casos de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva (CP).

Para emissão da certidão positiva com efeito de negativa, o processo pode depender de uma solicitação presencial e ser um pouco mais burocrático.

Primeiro, é preciso procurar o órgão competente e verificar a possibilidade de negociação da dívida ou pendência. Depois de feito o acordo, normalmente é possível que o órgão já emita a CPEN.

Em alguns órgãos, a emissão da certidão positiva com efeito de negativa também pode ser feita online, como por exemplo a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.

Mas fique atento porque ela só pode ser expedida online pelo site da Receita Federal no caso do contribuinte ter débitos suspensos nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional.

Portanto, verifique sempre as páginas dos órgãos responsáveis pela emissão da certidão que você precisa e siga atentamente as instruções do site.

 

Na dúvida, consulte um contador – esse profissional normalmente tem acesso a várias plataformas de consultas de certidões de uma só vez, e pode agilizar o serviço para você.

sobre nós

OGESTOR SISTEMAS

Desenvolvimento de soluções web e mobile para empresas: Emissores Fiscais e Sistemas ERP para Gestão.

você pode gostar também

  • Ricardo Buzzo
  • 04 de dezembro de 2019, às 19:00
Afinal, o que é um CT-e?
Muitas empresas ainda têm dúvidas sobre como a reforma tributária afetará o mercado brasileiro.
  • Ricardo Buzzo
  • 22 de fevereiro de 2023, às 12:46
Reforma Tributária: Como ela afetará o mercado brasileiro?
Confira dicas de especialistas sobre como a automatização de processos pode ajudar no controle de documentos para a data comercial.
  • Ricardo Buzzo
  • 17 de outubro de 2022, às 11:40
3 dicas para a preparação fiscal das empresas na Black Friday
  • Ricardo Buzzo
  • 14 de fevereiro de 2020, às 17:25
5 dicas para se destacar no e-commerce em 2020
  • Ricardo Buzzo
  • 26 de janeiro de 2021, às 14:35
Imposto de Renda: Tabela deveria ter correção de 7,39%
Em 01/01/2020 entrou em vigor as atualizações descritas na Nota Técnica 2016.003, versão 1.60. Essa alteração incluiu e excluiu códigos de NCM.
  • Ricardo Buzzo
  • 26 de março de 2021, às 20:59
Confira as alterações de NCM para 2021