- Ricardo Buzzo
- 28 de fevereiro de 2019, às 19:00
O ano de 2025 trouxe mudanças importantes para quem emite NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
A Nota Técnica 2025/001, publicada em 25/03/2025, atualiza regras de QR-Code, resposta síncrona e validações fiscais que impactam diretamente empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas emissores.
Os prazos de implantação já estão definidos:
Homologação/Testes: até 02/06/2025
Produção: até 01/09/2025
Neste artigo, você vai entender o que muda, quem será impactado e como se preparar para atender às novas exigências.
A NT 2025/001 traz mudanças que tornam o processo de emissão mais seguro, ágil e padronizado. Entre os principais pontos estão:
QR-Code versão 3 para NFC-e, com novas regras de assinatura digital.
Resposta síncrona para lotes com apenas 1 NF-e.
Alteração do prazo de atraso permitido na emissão de 30 para 7 dias.
Novas regras de validação, incluindo rejeições atualizadas.
Ajustes no leiaute do XML e nos parâmetros obrigatórios de consulta.
O QR-Code v3 passa a ser obrigatório para a NFC-e, trazendo mais segurança e simplificação.
Assinatura digital no QR-Code impresso no DANFE NFC-e em contingência, garantindo a autenticidade do documento.
Eliminação futura do CSC (Código de Segurança do Contribuinte), que não será mais necessário nesse modelo (ainda sem data definida para extinção completa).
URLs padronizadas para consulta pública nas SEFAZ.
Compatibilidade ampliada para dispositivos móveis e aplicativos fiscais.
Regras específicas para produtor rural pessoa física:
Em diversas UFs, produtores rurais que emitem com CPF deverão utilizar o QR-Code v3 (exceto no PR).
Para pessoas jurídicas, ainda é possível escolher entre a versão 2 ou 3.
📌 Impacto para empresas: Quem utiliza emissores de NFC-e precisará garantir que o sistema esteja atualizado para gerar corretamente o QR-Code v3, sob risco de rejeição das notas.
Até hoje, a emissão de NF-e em lotes era processada de forma assíncrona, ou seja, o sistema enviava a nota e precisava consultar depois se foi autorizada ou rejeitada.
Com a NT 2025/001, quando o lote contiver apenas uma NF-e, a resposta será síncrona — retornando imediatamente a autorização ou rejeição.
Menos consultas posteriores.
Mais agilidade em operações com fluxo rápido, como varejo e e-commerce.
Redução de erros e duplicidades.
Outra mudança relevante está no prazo de emissão.
Até então, era permitido emitir notas com até 30 dias de atraso em relação à data atual.
Com a nova regra, o limite cai para 7 dias.
⚠️ Atenção: Notas fora desse prazo serão rejeitadas automaticamente.
A NT 2025/001 também altera e adiciona regras de validação, tornando algumas obrigatórias que antes eram facultativas.
Rejeição atualizada para resposta síncrona:
Antiga regra (cStat 776) foi substituída pela nova (cStat 452).
Agora, se solicitado envio assíncrono em lote de apenas 1 NF-e, será rejeitado corretamente.
Data de emissão atrasada:
Rejeição cStat 228 passa a validar atraso máximo de 7 dias.
Validação do campo Identificador da IE do Destinatário (indIEDest) com ajustes de consistência.
Cobrança e pagamentos:
Regras reforçadas para validar presença de informações de cobrança em pagamentos à vista.
Rejeição para vencimentos superiores a 10 anos.
Cartão de crédito/débito:
Validação obrigatória dos dados no grupo “card” da NF-e/NFC-e.
Regras específicas para QR-Code v3:
Inclusão de parâmetros obrigatórios e cálculos de assinatura.
As mudanças da NT 2025/001 atingem diretamente:
Empresas que emitem NF-e e NFC-e.
Desenvolvedores de sistemas emissores.
Contadores e departamentos fiscais.
MEIs, micros e pequenas empresas que utilizam plataformas de gestão.
Para evitar problemas, siga este checklist:
Atualize seu sistema emissor de notas para garantir compatibilidade com o QR-Code v3.
Teste no ambiente de homologação até 02/06/2025.
Treine sua equipe para compreender as mudanças.
Revise integrações com marketplaces, ERPs e e-commerces.
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Emissão de NF-e e NFC-e com QR-Code v3 atualizado.
Adaptação automática à resposta síncrona.
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O QR-Code v3 vale para NF-e e NFC-e?
O QR-Code v3 aplica-se à NFC-e. Para NF-e, a principal mudança é a resposta síncrona e as regras de emissão.
Produtor rural precisa usar o QR-Code v3?
Sim, para produtores rurais pessoa física em diversas UFs, será obrigatório. Para pessoa jurídica, ainda é possível usar a versão 2 ou 3.
O prazo da data de emissão mudou?
Sim, agora a NF-e só pode ter atraso de até 7 dias em relação à data atual.
O que acontece se eu não me adequar?
Notas emitidas fora das regras serão rejeitadas, podendo interromper operações.
A Nota Técnica 2025/001 é um marco importante para modernizar e agilizar a emissão de documentos fiscais no Brasil. As mudanças no QR-Code v3, na resposta síncrona e nas validações exigem atenção imediata das empresas.
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