A NT 2025/001 traz o QR-Code versão 3 na NFC-e e a resposta síncrona na NF-e. Saiba o que muda, prazos e como se preparar com o OGESTOR

QR-Code v3 e Resposta Síncrona, O que muda com a NT 2025/001

A NT 2025/001 traz o QR-Code versão 3 na NFC-e e a resposta síncrona na NF-e. Saiba o que muda, prazos e como se preparar com o OGESTOR



O ano de 2025 trouxe mudanças importantes para quem emite NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
A Nota Técnica 2025/001, publicada em 25/03/2025, atualiza regras de QR-Code, resposta síncrona e validações fiscais que impactam diretamente empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas emissores.

Os prazos de implantação já estão definidos:

  • Homologação/Testes: até 02/06/2025

  • Produção: até 01/09/2025

Neste artigo, você vai entender o que muda, quem será impactado e como se preparar para atender às novas exigências.

1. O que é a Nota Técnica 2025/001

A NT 2025/001 traz mudanças que tornam o processo de emissão mais seguro, ágil e padronizado. Entre os principais pontos estão:

  • QR-Code versão 3 para NFC-e, com novas regras de assinatura digital.

  • Resposta síncrona para lotes com apenas 1 NF-e.

  • Alteração do prazo de atraso permitido na emissão de 30 para 7 dias.

  • Novas regras de validação, incluindo rejeições atualizadas.

  • Ajustes no leiaute do XML e nos parâmetros obrigatórios de consulta.

2. QR-Code versão 3: O que muda na prática

O QR-Code v3 passa a ser obrigatório para a NFC-e, trazendo mais segurança e simplificação.

Principais mudanças

  • Assinatura digital no QR-Code impresso no DANFE NFC-e em contingência, garantindo a autenticidade do documento.

  • Eliminação futura do CSC (Código de Segurança do Contribuinte), que não será mais necessário nesse modelo (ainda sem data definida para extinção completa).

  • URLs padronizadas para consulta pública nas SEFAZ.

  • Compatibilidade ampliada para dispositivos móveis e aplicativos fiscais.

  • Regras específicas para produtor rural pessoa física:

    • Em diversas UFs, produtores rurais que emitem com CPF deverão utilizar o QR-Code v3 (exceto no PR).

    • Para pessoas jurídicas, ainda é possível escolher entre a versão 2 ou 3.

📌 Impacto para empresas: Quem utiliza emissores de NFC-e precisará garantir que o sistema esteja atualizado para gerar corretamente o QR-Code v3, sob risco de rejeição das notas.

3. Resposta Síncrona para Lotes com 1 NF-e

Até hoje, a emissão de NF-e em lotes era processada de forma assíncrona, ou seja, o sistema enviava a nota e precisava consultar depois se foi autorizada ou rejeitada.

Com a NT 2025/001, quando o lote contiver apenas uma NF-e, a resposta será síncrona — retornando imediatamente a autorização ou rejeição.

Benefícios

  • Menos consultas posteriores.

  • Mais agilidade em operações com fluxo rápido, como varejo e e-commerce.

  • Redução de erros e duplicidades.

4. Prazo da Data de Emissão da NF-e

Outra mudança relevante está no prazo de emissão.
Até então, era permitido emitir notas com até 30 dias de atraso em relação à data atual.
Com a nova regra, o limite cai para 7 dias.

⚠️ Atenção: Notas fora desse prazo serão rejeitadas automaticamente.

5. Novas Regras de Validação

A NT 2025/001 também altera e adiciona regras de validação, tornando algumas obrigatórias que antes eram facultativas.

Principais ajustes

  • Rejeição atualizada para resposta síncrona:

    • Antiga regra (cStat 776) foi substituída pela nova (cStat 452).

    • Agora, se solicitado envio assíncrono em lote de apenas 1 NF-e, será rejeitado corretamente.

  • Data de emissão atrasada:

    • Rejeição cStat 228 passa a validar atraso máximo de 7 dias.

  • Validação do campo Identificador da IE do Destinatário (indIEDest) com ajustes de consistência.

  • Cobrança e pagamentos:

    • Regras reforçadas para validar presença de informações de cobrança em pagamentos à vista.

    • Rejeição para vencimentos superiores a 10 anos.

  • Cartão de crédito/débito:

    • Validação obrigatória dos dados no grupo “card” da NF-e/NFC-e.

  • Regras específicas para QR-Code v3:

    • Inclusão de parâmetros obrigatórios e cálculos de assinatura.

6. Quem Será Impactado

As mudanças da NT 2025/001 atingem diretamente:

  • Empresas que emitem NF-e e NFC-e.

  • Desenvolvedores de sistemas emissores.

  • Contadores e departamentos fiscais.

  • MEIs, micros e pequenas empresas que utilizam plataformas de gestão.

7. Como se Preparar

Para evitar problemas, siga este checklist:

  • Atualize seu sistema emissor de notas para garantir compatibilidade com o QR-Code v3.

  • Teste no ambiente de homologação até 02/06/2025.

  • Treine sua equipe para compreender as mudanças.

  • Revise integrações com marketplaces, ERPs e e-commerces.

  • Conte com uma solução confiável como o OGESTOR, que já está atualizado para atender a todas as novas exigências da SEFAZ.

8. Como a OGESTOR Pode Ajudar

O OGESTOR garante que sua empresa esteja sempre em conformidade:

  • Emissão de NF-e e NFC-e com QR-Code v3 atualizado.

  • Adaptação automática à resposta síncrona.

  • Suporte técnico especializado para orientar sua equipe.

  • Ambiente seguro e atualizado com todas as normas fiscais.

FAQ — Perguntas Frequentes

O QR-Code v3 vale para NF-e e NFC-e?
O QR-Code v3 aplica-se à NFC-e. Para NF-e, a principal mudança é a resposta síncrona e as regras de emissão.

Produtor rural precisa usar o QR-Code v3?
Sim, para produtores rurais pessoa física em diversas UFs, será obrigatório. Para pessoa jurídica, ainda é possível usar a versão 2 ou 3.

O prazo da data de emissão mudou?
Sim, agora a NF-e só pode ter atraso de até 7 dias em relação à data atual.

O que acontece se eu não me adequar?
Notas emitidas fora das regras serão rejeitadas, podendo interromper operações.

Conclusão

A Nota Técnica 2025/001 é um marco importante para modernizar e agilizar a emissão de documentos fiscais no Brasil. As mudanças no QR-Code v3, na resposta síncrona e nas validações exigem atenção imediata das empresas.

Com o OGESTOR, você garante que sua empresa esteja pronta para todas essas mudanças, sem riscos de rejeição ou falhas operacionais.

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SOBRE O COLUNISTA

Maria Paiola

Maria Angélica é uma colunista no mundo da gestão empresarial, conhecida por insights valiosos e análises perspicazes. Com vasta experiência, destaca-se por traduzir conceitos complexos em ideias práticas. Seus artigos são fonte de inspiração e orientação para empreendedores, executivos e estudantes.

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