Descubra como emitir nota fiscal MEI, tipos e benefícios. Simplifique seu processo com a OGESTOR. Teste grátis por 15 dias

Guia Completo: Nota Fiscal MEI Simplificada

Descubra como emitir nota fiscal MEI, tipos e benefícios. Simplifique seu processo com a OGESTOR. Teste grátis por 15 dias



O universo do Microempreendedor Individual (MEI) oferece vantagens tributárias e de burocracia em relação a outros formatos de empresas. Um dos aspectos cruciais é a emissão da nota fiscal, embora não seja mandatório em todos os casos. Este documento, mesmo não sendo obrigatório em algumas situações, confere maior credibilidade ao negócio, além de trazer benefícios significativos para o empreendedor.

Emitir ou não emitir: a obrigatoriedade da nota fiscal para MEI

De acordo com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, o MEI não é obrigado a emitir notas fiscais ao vender produtos ou prestar serviços para pessoas físicas, a menos que solicitado pelo cliente. Entretanto, ao lidar com empresas (CNPJs), a emissão torna-se compulsória. Apesar de ser facultativa em certos contextos, a prática oferece inúmeras vantagens. Além de comprovar o serviço prestado, o registro das notas facilita o controle do faturamento e auxilia na declaração anual, conferindo segurança tanto para o empreendedor quanto para os clientes.

Outro benefício substancial da nota fiscal do MEI é a garantia de legalidade e registro das mercadorias, proporcionando segurança para todas as partes envolvidas.

Tipos de nota fiscal disponíveis para o MEI

Antes de adentrar no processo de emissão, é essencial compreender os tipos de notas fiscais disponíveis para o MEI:

  • Nota Fiscal Avulsa (NFA):

Utilizada por empreendedores que não realizam operações comerciais frequentes, sendo emitida de forma individual. Alguns estados não oferecem esse tipo de nota, exigindo solicitação à Secretaria da Fazenda (Sefaz) presencialmente ou online.

  • Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e):

Registrando vendas de produtos e relacionada à cobrança do ICMS, essa nota é emitida pela Secretaria da Fazenda de cada estado. Para sua utilização, o MEI deve atender aos mesmos requisitos de uma empresa não optante pelo MEI.

  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e):

Destinada a registrar vendas diretas ao consumidor final, substituindo cupons e notas fiscais em papel por uma alternativa eletrônica.

  • Nota Fiscal de Importação:

Emitida por empreendedores que lidam com mercadorias importadas, difere das demais notas por ser emitida pelo comprador da mercadoria.

Para simplificar a emissão de notas fiscais como MEI, a OGESTOR oferece soluções eficientes. Seja para emitir suas notas fiscais ou para aprimorar a gestão do seu negócio, com ferramentas de gestão para empresas de todos os portes. Aproveite o teste grátis de 15 dias, acesse o site da OGESTOR e simplifique sua rotina empreendedora hoje mesmo!

SOBRE O COLUNISTA

Jessica Almeida

A colunista que desvenda o universo da gestão empresarial de forma descomplicada e inovadora. Que transforma soluções complexas em conteúdo envolvente e acessíveis a todos.

você pode gostar também

Abra sua empresa com o Coletor Nacional! Simplifique o processo, economize tempo e dinheiro.
  • Maria Paiola
  • 24 de fevereiro de 2024, às 09:30
Coletor Nacional, reduza custos e burocracia com a plataforma online
  • Ricardo Buzzo
  • 04 de dezembro de 2019, às 19:00
Afinal, o que é um CT-e?
  • Ricardo Buzzo
  • 19 de janeiro de 2021, às 13:11
Imposto de Renda: Cálculo mostra que defasagem da tabela chega a 113%
Descubra como o Emissor CT-e da OGESTOR simplifica o transporte de mercadorias, agiliza processos. Saiba mais!
  • Jessica Almeida
  • 28 de julho de 2023, às 14:34
Simplificando o Transporte com Emissor CT-e
  • Ricardo Buzzo
  • 10 de fevereiro de 2021, às 20:38
Veja tudo que você e sua empresa precisam saber sobre LGPD nesse momento.
  • Ricardo Buzzo
  • 26 de dezembro de 2019, às 20:37
Tipos de certificado digital
A entrada em vigor do FGTS Digital promete agitar o mercado de Recursos Humanos já no ano que vem.
  • Ricardo Buzzo
  • 29 de novembro de 2022, às 19:48
FGTS Digital: empresas precisam se adequar às novas exigências
  • Ricardo Buzzo
  • 30 de novembro de 2020, às 13:21
Entenda o décimo terceiro salário
Empresas do regime não cumulativo passariam a pagar 2,33% sobre receitas financeiras a partir de 2023.
  • Ricardo Buzzo
  • 03 de janeiro de 2023, às 11:34
PIS/Cofins: decreto que reduz tributo para grandes empresas é revogado