MEI informará IBS e CBS na nota fiscal a partir de 2027. Entenda o que muda, o que continua no DAS-MEI e como se preparar com o Emissor Fiscal OGESTOR.

O que muda para o MEI com IBS e CBS na nota fiscal em 2027 (e o que não muda)

MEI informará IBS e CBS na nota fiscal a partir de 2027. Entenda o que muda, o que continua no DAS-MEI e como se preparar com o Emissor Fiscal OGESTOR.



⏱️ Leitura: 4 min

TL;DR — O essencial em 30 segundos:
  • A partir de 4 de janeiro de 2027, a nota fiscal do MEI passa a ter campos de IBS e CBS — é uma exigência de informação, não uma cobrança nova.
  • O DAS-MEI continua com valor fixo mensal: o MEI não apura, declara nem recolhe IBS e CBS separadamente.
  • A partir de 2027, o MEI também deve emitir nota em todas as operações, inclusive para pessoa física.

Por muito tempo, o MEI foi tratado como uma espécie de "zona neutra" da Reforma Tributária. Enquanto empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido discutiam alíquotas, créditos e opções de recolhimento, o microempreendedor individual seguia tranquilo, pagando seu DAS fixo e emitindo nota do jeito de sempre. Isso muda a partir de 2027.

A partir de 4 de janeiro de 2027, os sistemas emissores de nota fiscal usados pelo MEI precisarão estar preparados para incluir os campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os dois novos tributos criados pela Reforma Tributária. Não é uma cobrança nova por fora do DAS: é uma exigência de informação no documento fiscal. Para entender o que CBS e IBS mudam para empresas do Simples Nacional, confira nosso guia completo.

O que realmente muda para o MEI em 2027

A mudança central não está no valor que o MEI paga, e sim na nota fiscal que ele emite. A partir de janeiro de 2027, o documento fiscal eletrônico passa a ter campos específicos destacando IBS e CBS, seguindo o cronograma técnico nacional de implementação da reforma. Para dimensionar o impacto na carteira de clientes contábeis, vale simular o impacto da Reforma Tributária para cada empresa.

Outro ponto que vem gerando confusão: a Resolução CGSN nº 190/2026 também passou a obrigar o MEI a emitir documento fiscal em todas as operações, inclusive para o consumidor final, hipótese que antes era dispensada. Ou seja, além dos novos campos de IBS e CBS, o hábito de "não emitir nota para pessoa física" também deixa de ser válido a partir de 2027.

O DAS-MEI vai aumentar por causa do IBS e da CBS?

Não. Essa é talvez a informação mais importante de todo esse assunto, porque o boato do "DAS mais caro" já levou muito microempreendedor a tomar decisões precipitadas — como fechar o CNPJ ou migrar para ME sem necessidade real.

O MEI continua no SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais), com valor fixo mensal, e não passa a apurar, declarar ou recolher IBS e CBS separadamente. Diferente das demais empresas do Simples Nacional — que entre 1º e 30 de setembro de 2026 precisam escolher se recolhem IBS e CBS pelo Simples ou pelo regime regular —, o MEI está dispensado dessa escolha. A lógica simplificada do DAS permanece, apenas com a composição interna dos tributos ajustada dentro do valor fixo já previsto para 2027 e 2028.

Por que isso preocupa quem não tem suporte fiscal

O problema não é o valor do imposto. É a operação. O MEI, por definição, é um regime pensado para quem não tem contador obrigatório nem rotina de compliance fiscal estruturada. Até aqui, isso nunca foi um problema grande, porque emitir nota como MEI era simples: poucos campos, pouca complexidade.

A partir de 2027, o emissor de nota vai exigir a inclusão desses novos campos, e quem não entender a diferença entre "informar" e "recolher" tributo corre o risco de preencher errado, gerar inconsistência entre o que a nota mostra e o que é efetivamente devido, e criar retrabalho para quem presta serviço de contabilidade para esse público. Também há um efeito indireto relevante: clientes pessoa jurídica que compram de MEI não aproveitam crédito tributário relevante dessa operação — diferente do que ocorre em transações com empresas no regime regular de IBS e CBS —, o que pode influenciar decisões de fornecedores maiores.

A OGESTOR é um sistema de ERP e emissores fiscais em nuvem para PMEs brasileiras, atualizado em conformidade com o cronograma técnico da Reforma Tributária. Softwares de emissão fiscal atualizados, com preenchimento assistido dos campos de IBS e CBS, são o principal ponto de apoio para que esse preenchimento aconteça sem erro — sem exigir que o MEI vire especialista em reforma tributária para continuar vendendo.

O que muda e o que não muda, em resumo

Muda: a nota fiscal ganha campos de IBS e CBS a partir de 4 de janeiro de 2027, e a emissão de documento fiscal passa a ser obrigatória em todas as operações, inclusive para consumidor final.

Não muda: o valor do DAS-MEI continua fixo mensal; o MEI não apura, não declara e não recolhe IBS e CBS separadamente; e o MEI não precisa escolher entre Simples ou regime regular para esses tributos.

Prepare seus clientes MEI com o Emissor Fiscal OGESTOR

Preparar clientes MEI para essas mudanças exige um sistema de emissão fiscal atualizado com o cronograma da reforma, não só boa vontade.

Conheça o Emissor Fiscal da OGESTOR e veja como manter seus clientes MEI em conformidade sem sobrecarregar sua rotina de contabilidade.

Tem dúvidas sobre como o Emissor Fiscal OGESTOR se adapta ao seu contexto?

Fale com um especialista OGESTOR agora →

Conclusão

A partir de 2027, o MEI passa a informar IBS e CBS na nota fiscal e a emitir documento fiscal em todas as operações, inclusive para consumidor final. O DAS-MEI continua com valor fixo mensal e o microempreendedor não passa a apurar ou recolher esses tributos separadamente. O maior risco não é financeiro, é operacional: quem não tiver um emissor fiscal atualizado corre o risco de preencher a nota errado. Contar com um sistema preparado para o novo cronograma é a forma mais segura de atravessar essa mudança sem dor de cabeça.

Perguntas frequentes sobre MEI, IBS e CBS

O MEI vai pagar mais imposto por causa do IBS e da CBS?

Não. O DAS-MEI continua com valor fixo mensal. A Reforma Tributária ajusta a composição interna dos tributos dentro desse valor, mas não cria uma cobrança nova por fora do DAS.

A partir de quando o MEI precisa informar IBS e CBS na nota fiscal?

A partir de 4 de janeiro de 2027, conforme o cronograma técnico nacional de implementação dos documentos fiscais eletrônicos.

O MEI precisa escolher entre recolher IBS e CBS pelo Simples ou pelo regime regular?

Não. Essa escolha é exigida das demais empresas do Simples Nacional, mas o MEI permanece no SIMEI, com regras próprias, e está dispensado dessa opção.

O MEI já precisa emitir nota para pessoa física?

A partir de 2027, sim, em todas as operações, inclusive para consumidor final, conforme a Resolução CGSN nº 190/2026, que elimina a dispensa que existia até então.

SOBRE O COLUNISTA

Maria Paiola

Maria Angélica é uma colunista no mundo da gestão empresarial, conhecida por insights valiosos e análises perspicazes. Com vasta experiência, destaca-se por traduzir conceitos complexos em ideias práticas. Seus artigos são fonte de inspiração e orientação para empreendedores, executivos e estudantes.

você pode gostar também

Descubra por que oferecer benefícios corporativos é essencial para a retenção de talentos e o sucesso dos negócios.
  • Ricardo Buzzo
  • 27 de fevereiro de 2023, às 13:06
A importância dos benefícios corporativos para as empresas
  • Ricardo Buzzo
  • 28 de fevereiro de 2019, às 19:00
O que é MVP?
Prepare-se para a emissão obrigatória da NF-e rural a partir de maio de 2024. Saiba como se adaptar e evitar penalidades.
  • Alex Reissler
  • 25 de abril de 2024, às 07:45
Mudança na NF-e rural: emissão obrigatória a partir de maio
Projeção de crescimento do PIB foi mantida em 2,7%
  • Ricardo Buzzo
  • 18 de novembro de 2022, às 11:29
Economia reduz estimativa oficial de inflação de 6,3% para 5,85%