- Ricardo Buzzo
- 27 de fevereiro de 2023, às 13:06
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Por muito tempo, o MEI foi tratado como uma espécie de "zona neutra" da Reforma Tributária. Enquanto empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido discutiam alíquotas, créditos e opções de recolhimento, o microempreendedor individual seguia tranquilo, pagando seu DAS fixo e emitindo nota do jeito de sempre. Isso muda a partir de 2027.
A partir de 4 de janeiro de 2027, os sistemas emissores de nota fiscal usados pelo MEI precisarão estar preparados para incluir os campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os dois novos tributos criados pela Reforma Tributária. Não é uma cobrança nova por fora do DAS: é uma exigência de informação no documento fiscal. Para entender o que CBS e IBS mudam para empresas do Simples Nacional, confira nosso guia completo.
A mudança central não está no valor que o MEI paga, e sim na nota fiscal que ele emite. A partir de janeiro de 2027, o documento fiscal eletrônico passa a ter campos específicos destacando IBS e CBS, seguindo o cronograma técnico nacional de implementação da reforma. Para dimensionar o impacto na carteira de clientes contábeis, vale simular o impacto da Reforma Tributária para cada empresa.
Outro ponto que vem gerando confusão: a Resolução CGSN nº 190/2026 também passou a obrigar o MEI a emitir documento fiscal em todas as operações, inclusive para o consumidor final, hipótese que antes era dispensada. Ou seja, além dos novos campos de IBS e CBS, o hábito de "não emitir nota para pessoa física" também deixa de ser válido a partir de 2027.
Não. Essa é talvez a informação mais importante de todo esse assunto, porque o boato do "DAS mais caro" já levou muito microempreendedor a tomar decisões precipitadas — como fechar o CNPJ ou migrar para ME sem necessidade real.
O MEI continua no SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais), com valor fixo mensal, e não passa a apurar, declarar ou recolher IBS e CBS separadamente. Diferente das demais empresas do Simples Nacional — que entre 1º e 30 de setembro de 2026 precisam escolher se recolhem IBS e CBS pelo Simples ou pelo regime regular —, o MEI está dispensado dessa escolha. A lógica simplificada do DAS permanece, apenas com a composição interna dos tributos ajustada dentro do valor fixo já previsto para 2027 e 2028.
O problema não é o valor do imposto. É a operação. O MEI, por definição, é um regime pensado para quem não tem contador obrigatório nem rotina de compliance fiscal estruturada. Até aqui, isso nunca foi um problema grande, porque emitir nota como MEI era simples: poucos campos, pouca complexidade.
A partir de 2027, o emissor de nota vai exigir a inclusão desses novos campos, e quem não entender a diferença entre "informar" e "recolher" tributo corre o risco de preencher errado, gerar inconsistência entre o que a nota mostra e o que é efetivamente devido, e criar retrabalho para quem presta serviço de contabilidade para esse público. Também há um efeito indireto relevante: clientes pessoa jurídica que compram de MEI não aproveitam crédito tributário relevante dessa operação — diferente do que ocorre em transações com empresas no regime regular de IBS e CBS —, o que pode influenciar decisões de fornecedores maiores.
A OGESTOR é um sistema de ERP e emissores fiscais em nuvem para PMEs brasileiras, atualizado em conformidade com o cronograma técnico da Reforma Tributária. Softwares de emissão fiscal atualizados, com preenchimento assistido dos campos de IBS e CBS, são o principal ponto de apoio para que esse preenchimento aconteça sem erro — sem exigir que o MEI vire especialista em reforma tributária para continuar vendendo.
Muda: a nota fiscal ganha campos de IBS e CBS a partir de 4 de janeiro de 2027, e a emissão de documento fiscal passa a ser obrigatória em todas as operações, inclusive para consumidor final.
Não muda: o valor do DAS-MEI continua fixo mensal; o MEI não apura, não declara e não recolhe IBS e CBS separadamente; e o MEI não precisa escolher entre Simples ou regime regular para esses tributos.
Preparar clientes MEI para essas mudanças exige um sistema de emissão fiscal atualizado com o cronograma da reforma, não só boa vontade.
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A partir de 2027, o MEI passa a informar IBS e CBS na nota fiscal e a emitir documento fiscal em todas as operações, inclusive para consumidor final. O DAS-MEI continua com valor fixo mensal e o microempreendedor não passa a apurar ou recolher esses tributos separadamente. O maior risco não é financeiro, é operacional: quem não tiver um emissor fiscal atualizado corre o risco de preencher a nota errado. Contar com um sistema preparado para o novo cronograma é a forma mais segura de atravessar essa mudança sem dor de cabeça.