- Ricardo Buzzo
- 16 de fevereiro de 2023, às 12:22
A Reforma Tributária está em plena transição e, com ela, uma dúvida tornou-se urgente para PMEs de todos os setores: quanto, na prática, o IBS e a CBS vão pesar no meu negócio? Para responder isso com precisão, a OGESTOR desenvolveu um simulador gratuito que projeta o impacto da mudança tributária na sua empresa, ano a ano, de 2026 até 2033 — diretamente aqui neste artigo, sem precisar de planilhas ou conhecimento técnico avançado.
A ideia é simples: transformar um cronograma tributário complexo, cheio de percentuais que mudam a cada ano, num número concreto que você consegue levar para uma conversa com o seu contador. O resultado é uma estimativa ilustrativa — e, no final do artigo, explicamos exatamente o que ela considera e o que fica fora do cálculo. Ferramentas similares, como a lançada pelo Portal Contábeis, mostram que esse tipo de simulação virou referência de mercado para planejamento tributário durante a transição.
A transição para o IBS e a CBS não acontece de uma vez. Ela se estende de 2026 a 2033, com fases bem definidas pela Lei Complementar nº 214/2025: um ano de testes em 2026, entrada em vigor da CBS em 2027 e uma troca gradual de carga entre ICMS/ISS e IBS entre 2029 e 2032, até a extinção completa dos tributos antigos em 2033. Isso significa que a carga tributária da sua empresa não muda de uma vez — ela evolui ano a ano, e o impacto real depende de variáveis específicas: regime tributário, setor de atuação e volume de compras com direito a crédito.
| Ano | Fase | ICMS/ISS vigente | IBS em vigor |
|---|---|---|---|
| 2026 | Fase de teste — CBS 0,9% + IBS 0,1% (compensáveis) | 100% | 1% |
| 2027 | CBS em alíquota plena · IBS ainda simbólico | 100% | 45% |
| 2028 | Continuidade do patamar de 2027 | 100% | 45% |
| 2029 | 1ª troca de carga — IBS a 10% da referência | 90% | 55% |
| 2030 | IBS a 20% da referência | 80% | 65% |
| 2031 | IBS a 30% da referência | 70% | 75% |
| 2032 | IBS a 40% da referência | 60% | 85% |
| 2033 | IBS pleno — ICMS e ISS extintos | 0% | 100% |
Para entender como cada regime é tributado hoje antes de comparar com o novo modelo, veja nosso guia sobre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real — as diferenças impactam diretamente o aproveitamento de créditos de IBS e CBS.
Empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são afetadas de formas diferentes pela transição. Além disso, setores com tratamento diferenciado previstos na LC 214/2025 — como saúde, educação, transporte coletivo urbano e profissões intelectuais regulamentadas — contam com reduções específicas de alíquota, que o simulador aplica automaticamente ao identificar o CNAE da empresa.
Como o IBS e a CBS são tributos não cumulativos, o volume de compras formais de fornecedores — com nota fiscal e direito a crédito — reduz o valor final pago pela empresa. Esse é o ponto que mais varia o resultado de uma empresa para outra e um dos motivos pelos quais empresas do Simples Nacional precisam atenção especial: o regime não transfere crédito de IBS e CBS para os clientes, o que pode afetar a competitividade em vendas para outras empresas.
Diferente de simuladores básicos, este também considera custos de produto, serviço e despesas operacionais para projetar o resultado operacional estimado antes e após a transição — dando uma visão mais próxima do impacto real no caixa.
Se a sua empresa emite nota fiscal, entenda como a emissão de NF-e funciona no ERP da OGESTOR e como o sistema já está preparado para emitir NF-e com as novas regras tributárias.
Preencha os dados da sua empresa abaixo e veja, ano a ano, como a carga tributária pode evoluir durante a transição para o IBS e a CBS. O simulador considera CNAE, regime tributário, custos e perfil de aproveitamento de crédito.
Preencha os dados da sua empresa e veja como IBS e CBS vão impactar sua carga tributária até 2033.
Como sua empresa paga impostos hoje. Se não tiver certeza, escolha "Ainda não decidi" para comparar os regimes sem eleger um cenário principal.
Apuração efetiva
Presunção 8%/32%
DAS por anexo
Comparar sem regime principal
Pense principalmente nas vendas para outras empresas. O crédito recebido pode reduzir o imposto do comprador e influenciar a comparação de preço entre fornecedores.
Marque "decisivo" quando clientes PJ costumam exigir crédito fiscal para fechar negócio. Se a empresa vende principalmente ao consumidor final, o crédito tende a ter pouca influência.
Clientes PJ consideram o crédito fiscal na escolha do fornecedor.
O crédito melhora a proposta, mas preço e serviço pesam mais.
Vendas ao consumidor final ou a clientes que não aproveitam crédito.
Manteremos os cenários visíveis e destacaremos a ressalva.
IBS e CBS são não-cumulativos: sua empresa recupera crédito sobre compras com nota fiscal. Quanto mais fornecedores formais, maior o aproveitamento. Não se aplica ao Simples Nacional.
≈ 40% dos custos geram crédito. Fornecedores informais ou do Simples.
≈ 60% dos custos geram crédito. Mix de fornecedores.
≈ 80% dos custos geram crédito. Fornecedores majoritariamente formais.
| Indicador | Hoje (anual) | Ano simulado (anual) |
|---|---|---|
| Faturamento | — | — |
| Alíquota efetiva sobre receita | — | — |
| Imposto total estimado | — | — |
| Créditos de CBS/IBS | — | — |
| Custo total (impostos + operacional) | — | — |
| Resultado operacional estimado | — | — |
| Ano | Fase | Carga atual | Carga IBS/CBS | Variação mensal |
|---|
O ERP da OGESTOR integra emissão fiscal, financeiro e gestão num sistema único — preparado para cada etapa da Reforma. Fale com um especialista ou conheça o sistema agora.
Qualquer simulador desse tipo trabalha com alíquotas de referência e premissas médias, já que a regulamentação completa da Reforma Tributária ainda está em curso e alguns parâmetros dependem de definições complementares do Senado Federal. A alíquota de referência usada aqui — CBS 8,8% + IBS 17,7%, teto de 26,5% — reflete o texto atual da LC 214/2025, mas pode ser ajustada em regulamentações futuras. O número que aparece na tela é um ponto de partida para uma conversa mais aprofundada com o seu contador, não uma apuração definitiva.
Entender o impacto estimado é o primeiro passo. O segundo é ter um sistema que já opera integrado à Reforma Tributária desde agora: emissão de NF-e e NFS-e com apuração automatizada de PIS e Cofins, controle financeiro por competência e regime, e histórico de créditos de entrada para facilitar o aproveitamento de CBS e IBS quando as novas alíquotas entrarem em vigor a partir de 2027.
O ERP da OGESTOR centraliza emissão fiscal, financeiro e gestão em um único sistema — sem precisar de planilhas paralelas para acompanhar o cronograma de 2026 a 2033. Conheça o sistema ERP da OGESTOR e veja como manter sua empresa preparada para cada etapa da transição.
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A transição para o IBS e a CBS acontece em etapas bem definidas até 2033, e o impacto real varia conforme o regime tributário, o setor de atuação e o volume de créditos que cada empresa consegue aproveitar. O simulador da OGESTOR ajuda a visualizar essa variação de forma concreta, ano a ano, com base no cronograma oficial da LC 214/2025. O resultado é uma estimativa inicial — e o passo seguinte é validá-la com o contador responsável pela empresa para uma análise individualizada.
Não. A simulação é uma estimativa baseada em alíquotas de referência e premissas médias, útil como ponto de partida, mas não substitui a análise individualizada de um contador sobre a operação específica da sua empresa.
Porque a transição entre o sistema atual e o novo modelo de IBS e CBS segue um cronograma oficial em etapas, com a troca gradual de carga entre ICMS/ISS e IBS ocorrendo especificamente entre 2029 e 2032, até a extinção dos tributos antigos em 2033.
São valores que a empresa recupera com base nas compras formais realizadas de fornecedores, já que o IBS e a CBS são tributos não cumulativos. Quanto maior o volume de compras com nota fiscal e direito a crédito, menor tende a ser o valor final pago pela empresa.
Não. A Lei Complementar nº 214/2025 prevê reduções específicas para alguns setores, como saúde, educação, transporte coletivo urbano e profissões intelectuais regulamentadas, que pagam uma fração da alíquota de referência aplicada aos demais setores.