A partir de fevereiro, produtores rurais precisarão emitir NF-e e NFC-e. Entenda como se preparar para evitar problemas fiscais!

Nova Obrigação Fiscal com NF-e e NFC-e entra em vigor agora em Fevereiro para Produtores Rurais

A partir de fevereiro, produtores rurais precisarão emitir NF-e e NFC-e. Entenda como se preparar para evitar problemas fiscais!



A partir de fevereiro de 2025, uma nova exigência fiscal entrará em vigor para os produtores rurais brasileiros. A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) promete impactar significativamente o setor agropecuário.

Mas como essa mudança afetará o dia a dia do produtor rural? Quais são os prazos e penalidades para quem não se adequar? Vamos esclarecer todas as suas dúvidas neste artigo!

O que muda para o produtor rural com a NF-e e NFC-e?

Atualmente, muitos produtores rurais ainda utilizam notas fiscais em papel ou modelos simplificados. No entanto, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) determinou que, a partir de fevereiro de 2025, a emissão da NF-e e da NFC-e será obrigatória para todas as operações de venda de produtos agropecuários.

Essa mudança visa modernizar a fiscalização, reduzir fraudes fiscais e aumentar a transparência das transações comerciais. Além disso, com a emissão digital, será possível integrar melhor os dados fiscais com os órgãos governamentais, facilitando a comprovação de receitas e simplificando processos contábeis.

Quando a exigência entra em vigor?

A obrigatoriedade de emissão da NF-e e da NFC-e para produtores rurais começará a valer a partir de fevereiro de 2025. Esse prazo exige que os produtores se preparem com antecedência para evitar problemas na emissão de notas e no cumprimento das obrigações fiscais.

Para garantir que o processo ocorra sem dificuldades, é essencial que os produtores busquem soluções tecnológicas que possibilitem a emissão correta das notas, como softwares de gestão integrados.

Quais as penalidades para quem não emitir a NF-e e a NFC-e?

A não emissão da NF-e ou NFC-e pode resultar em multa e até mesmo no bloqueio das operações comerciais do produtor rural. Algumas penalidades possíveis incluem:

  • Multas aplicadas pela SEFAZ por emissão irregular ou ausência de notas fiscais.
  • Dificuldade em comprovar a venda dos produtos, o que pode gerar complicações contábeis.
  • Risco de autuações fiscais e sanções mais severas, dependendo do volume de operações não regularizadas.

Portanto, ignorar essa obrigação pode trazer graves consequências financeiras e burocráticas para o produtor.

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Quem precisa emitir a NF-e e a NFC-e?

A obrigatoriedade vale para todos os produtores rurais que realizam operações comerciais com produtos agropecuários, independentemente do tamanho da propriedade. Isso inclui:

  • Pequenos e médios produtores que vendem para mercados e atacadistas.
  • Grandes produtores que fazem transações interestaduais.
  • Cooperativas e associações que intermediam a venda de produtos agrícolas.

É essencial que cada produtor verifique as regras específicas do seu estado, pois podem haver diferenças nos regulamentos regionais.

Vantagens da NF-e e NFC-e para o produtor rural

  • Redução de custos com papel, armazenamento e transporte de documentos fiscais.
  • Facilidade na gestão tributária, evitando erros e inconsistências.
  • Maior credibilidade e transparência nas vendas, fortalecendo a relação com clientes e fornecedores.
  • Acesso a benefícios fiscais, como créditos de ICMS para operações legalizadas.
  • Menos riscos de autuações e penalidades fiscais.

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SOBRE O COLUNISTA

Maria Paiola

Maria Angélica é uma colunista no mundo da gestão empresarial, conhecida por insights valiosos e análises perspicazes. Com vasta experiência, destaca-se por traduzir conceitos complexos em ideias práticas. Seus artigos são fonte de inspiração e orientação para empreendedores, executivos e estudantes.

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