Regras da Carta de Correção Eletrônica



A carta de correção de nota fiscal eletrônica (CC-e) é um documento fiscal que tem como objetivo, corrigir informações de uma nota nota fiscal. Por exemplo, você emitiu uma uma NF-e com um erro de digitação, sendo assim, você poderá emitir uma CC-e. Porém, nem sempre uma carta de correção basta para corrigir um dado informado incorretamente, pois é necessário seguir algumas regras.

 

Conforme as especificações da Receita Federal, apenas os itens abaixo podem ser corrigidos em uma CC-e:

    • Código de Situação Tributária – se não houver alteração de valores fiscais;

    • Data da emissão da NF-e ou Data de Saída – desde que não exista alteração no período de apuração do ICMS;

    • CFOP (Natureza da Operação) – desde que não mude a natureza dos impostos a recolher;

    • Peso ou quantidade de volumes;

    • Dados do Transportador

    • Endereço do Destinatário (desde que não mude totalmente)

    • Razão Social do Destinatário (somente se não for preciso alterar por completo)

    • Dados Adicionais – Quando houver omissão ou erro na fundamentação legal da operação que necessite destes dados ou, por exemplo, quando há algum item da legislação que ampare a saída de produtos com qualquer tipo de benefício fiscal.

 

O que NÃO pode ser corrigido pela CC-e

 

Alguns campos da nota fiscal não podem ser alterados após a emissão da nota, mesmo que estejam errados. Isto acontece quando a correção dos valores dos produtos, por exemplo, influenciam diretamente no cálculo dos impostos a recolher.

 

Veja os erros que NÃO podem ser corrigidos pela CC-e:

    • Valores Fiscais;

    • Data de emissão da NF-e: a mudança não pode ser feita quando isto alterar o período de apuração do ICMS;

    • Descrição da mercadoria quando isto altere a alíquota do imposto a ser aplicado;

    • Destaque de Impostos;

    • Mudança completa do nome do Destinatário ou mesmo do Emitente;

    • Qualquer alteração de dados que promova modificações no valor total da NF-e ou dos Impostos;

    • Qualquer informação que cause alteração sobre a operação ou cálculo do imposto;

 

Para maiores informações consulte a sua contabilidade.

 

Qual o prazo para emissão da CC-e?

A carta pode ser emitida até 720 horas (30 dias) a partir da autorização de uso da NF-e.

 

Qual é o processo de emissão de uma CC-e?

Primeiramente você irá precisar de um sistema para emissão de suas notas fiscais.

Veja como é simples esse processo utilizando o Emissor NF-e oGestor;

No menu lateral, busque pela opção Carta de Correção;

Ao abrir a opção, informe o número da NF-e e também o motivo da correção;

Clicando em Enviar, você receberá o retorno com o evento registrado;

Após isso, basta imprimir o PDF da CC-e e se necessário, encaminhar ao responsável o XML gerado.

 

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