Entre as mudanças está a opção pelo Simples Nacional, novo prazo para emissão da NFS-e para MEIs e o fim da fase transitória no Sefisc.

Comitê Gestor altera regras do Inova Simples, nota fiscal para MEI e Sefisc

Entre as mudanças está a opção pelo Simples Nacional, novo prazo para emissão da NFS-e para MEIs e o fim da fase transitória no Sefisc.



O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 171/2022, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018, ao possibilitar que empresas do Inova Simples optem pelo regime tributário do Simples Nacional, além disso, muda o prazo da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo MEI, e trata do final da fase transitória do Sefisc.

Inova Simples

A Resolução altera a redação do inciso I do art. 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, para permitir que as empresas autodeclaradas de inovação e enquadradas no Regime Especial Simplificado do Inova Simples possam optar pelo Simples Nacional em consonância com o art. 65-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O Inova Simples é um regime especial de formalização de empresas de inovação que tenham iniciativas de aprimoramento gradual ou com características de efeito de alteração ou suspensivo.

O regime tem como objetivo incentivar as iniciativas empresariais de caráter inovador e tecnológico. É permitido a comercialização de produtos e serviços em caráter experimental para a Empresa Simples de Inovação, respeitando o limite de faturamento anual de até R$ 81 mil ao ano.

Emissão da NFS-e  MEI

Foi alterado o texto da Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, para prorrogar a entrada em vigor da Nota Fiscal de Serviços eletrônica de 1º de janeiro de 2023 para 3 de abril de 2023.

Dessa forma, os contribuintes e os fiscos terão o primeiro trimestre de 2023 para utilizarem facultativamente o sistema da NFS-e.

A medida é necessária devido à mudança no cronograma de desenvolvimento do projeto, bem como a necessidade de tempo para os contribuintes conhecerem e utilizarem o sistema, antes da obrigatoriedade.

Fim da fase transitória do Sefisc

A partir de agora, os entes federados poderão utilizar sistemas próprios de controle e lançamento, com a necessidade de registro do resultado da ação fiscal no Sefisc.

Essa solução atende aos entes federados que possuem sistemas próprios e encontravam dificuldades na migração para o Sefisc e, também, aos entes federados que irão continuar utilizando o Sefisc.

 

As alterações trazidas pela Resolução CGSN nº 171/2022 entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Fonte: Contábeis

sobre nós

OGESTOR SISTEMAS

Desenvolvimento de soluções web e mobile para empresas: Emissores Fiscais e Sistemas ERP para Gestão.

você pode gostar também

  • Ricardo Buzzo
  • 21 de maio de 2020, às 20:26
Indicação de livro: Pai Rico, Pai Pobre.
Regularize sua Declaração MEI atrasada agora! Aprenda a resolver suas obrigações fiscais de forma simples e rápida
  • Maria Paiola
  • 01 de abril de 2024, às 07:50
Declaração MEI Atrasada: Guia Completo de como Evitar e Resolver
As empresas precisam estar atentas às novas medidas fiscais implementadas pelo governo, pois elas podem impactar significativamente a gestão financeira da empresa.
  • Ricardo Buzzo
  • 08 de fevereiro de 2023, às 12:42
Novas medidas fiscais para empresas: O que precisa estar no radar
  • Ricardo Buzzo
  • 17 de julho de 2020, às 20:05
Dica de Livro: O homem mais rico da Babilônia.
  • Ricardo Buzzo
  • 28 de dezembro de 2020, às 12:55
INSS Patronal: Entenda o que é a contribuição previdenciária
Evite multas por falta de MDF-E com a ajuda da OGESTOR. Saiba tudo sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais e garanta a conformidade fiscal.
  • Alex Reissler
  • 04 de outubro de 2023, às 15:45
Multa de R$ 500 por MDF-E não emitido? Saiba como evitar