Entenda o décimo terceiro salário



Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até hoje (30). A partir de amanhã (1º), o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 18 de dezembro.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Por causa da pandemia de covid-19, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda foi depositada de 25 de maio a 5 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.

No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontada a gratificação se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o salário, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Pandemia

A situação dos trabalhadores com contrato suspenso ou com jornada reduzida com diminuição proporcional dos salários só foi definida no início de novembro. Para os contratos com jornada reduzida, o décimo terceiro e as férias devem ser pagos de forma integral.

No caso de suspensão de contratos, o período não trabalhado será descontado do décimo terceiro. No entanto, para manter a harmonia com a legislação, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro e será pago.

Os critérios para da gratificação nessas situações foram definidos por nota técnica editada pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia no início de novembro. Embora a nota técnica não tenha força de lei, equivale à interpretação da norma pelo governo e será levada em conta pelos auditores fiscais do trabalho nas fiscalizações das empresas.

 

Fonte: portal contábeis

sobre nós

OGESTOR SISTEMAS

Desenvolvimento de soluções web e mobile para empresas: Emissores Fiscais e Sistemas ERP para Gestão.

você pode gostar também

Evite multas por falta de MDF-E com a ajuda da OGESTOR. Saiba tudo sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais e garanta a conformidade fiscal.
  • Jessica Almeida
  • 04 de outubro de 2023, às 15:45
Multa de R$ 500 por MDF-E não emitido? Saiba como evitar
  • Ricardo Buzzo
  • 25 de março de 2019, às 18:00
O que é CFOP?
O sucesso de uma empresa depende de rotina, persistência e gerenciamento adequado dos documentos contábeis exigidos.
  • Ricardo Buzzo
  • 20 de dezembro de 2022, às 17:01
Contabilidade: 7 documentos que devem ser enviados ao contador todo mês
  • Ricardo Buzzo
  • 19 de novembro de 2019, às 19:10
Entenda as obrigatoriedades fiscais para o MEI
Descubra como cancelar uma NFe dentro do prazo e quais são os requisitos em diferentes estados brasileiros.
  • Jessica Almeida
  • 25 de outubro de 2023, às 17:10
Prazo para Cancelamento de NFe: Requisitos e Processo
  • Ricardo Buzzo
  • 04 de dezembro de 2019, às 19:00
Afinal, o que é um CT-e?
  • Ricardo Buzzo
  • 14 de julho de 2020, às 15:44
O que é Lead e para que serve a gestão de Leads
  • Ricardo Buzzo
  • 10 de julho de 2020, às 13:50
Branding: o que é e como trabalhar a gestão de sua marca
As empresas precisam estar atentas às novas medidas fiscais implementadas pelo governo, pois elas podem impactar significativamente a gestão financeira da empresa.
  • Ricardo Buzzo
  • 08 de fevereiro de 2023, às 12:42
Novas medidas fiscais para empresas: O que precisa estar no radar