- Ricardo Buzzo
- 21 de maio de 2020, às 20:26
O processo de admissão pode ser bastante burocrático e confuso. É importante observar dois artigos da CLT:
Art. 13 – A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
Ou seja, no artigo 13 da CLT é definido que todo emprego necessita obrigatoriamente do registro do funcionário na Carteira de Trabalho – CTPS.
Nesse sentido, sempre que for entrar uma nova pessoa na equipe, será obrigatório registrá-la. Mesmo que a empresa deseje fazer um período de teste para efetivá-lo. Nesse caso, há as situações do contrato de experiência.
Assim, com esse contrato o registro do colaborador terá um prazo de até 90 dias. O trabalhador terá sua folha de pagamento normal. Contudo, caso venha ser liberado, a empresa apenas terá que pagar ¼ do 13º salário e o proporcional de férias. Logo, não haverá aviso prévio e pagamento de multa de 40% do FGTS.
Ademais, o art. 168 determina que é obrigatório o exame médico na admissão, demissão e periodicamente. Além disso, o exame toxicológico será obrigatório para atividades de motorista profissional. Esses exames de saúde ocupacional serão custeados pelo empregador.
Ao passo que finalizamos o processo de recrutamento e seleção, para efetivar o registro do funcionário precisaremos requisitar os documentos do trabalhador e então:
- Elaboração e assinatura do Contrato de Trabalho;
- Preencher termo de opção de Vale-Transporte;
- Anotação e assinatura na Carteira de Trabalho;
- Registro no livro, ficha ou sistema eletrônico de funcionários:
- Qualificação civil e profissional;
- Data de admissão;
- Dados sobre a remuneração;
- Duração do contrato de trabalho;
- Informações sobre as férias;
- Jornada de trabalho;
- Cargo e função;
- Número da CTPS e PIS.
Após fazer todos os registros, deverá ser feito a devolução dos documentos. Aliás, o prazo máximo é de 48 horas para a carteira de trabalho e 5 dias para demais documentos, do contrário a empresa poderá sofrer penalizações se atrasar na devolução.
O processo de contratar um novo colaborador demanda diversos documentos, a saber:
- Carteira de trabalho;
- Certificado de alistamento militar (para os homens maiores de 18);
- Atestado de Saúde Ocupacional, obtido após Exame médico;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Declaração de dependentes, caso o trabalhador tenha;
- Título de eleitor;
- RG e CPF;
- Comprovante de Escolaridade;
- Inscrição no PIS/Pasep (caso seja o primeiro emprego do trabalhador, a empresa que irá emitir essa inscrição);
- Carteira de vacinação dos filhos menores de 7 anos, para o salário-família (caso tenha);
-CNH caso seja necessário;
- Registro profissional para atividades que seja obrigatório, como o COREN para os enfermeiros, CRC para contabilidade entre outros.
Deu uma clareada? Agora você já pode registrar seus funcionários e faturar!
Fonte: Lugar RH