MEI crescendo? Saiba quando e como fazer o desenquadramento para virar pequena empresa sem complicação. OGESTOR te ajuda!

Desenquadramento MEI, O que é e quando é necessário?

MEI crescendo? Saiba quando e como fazer o desenquadramento para virar pequena empresa sem complicação. OGESTOR te ajuda!



O MEI (Microempreendedor Individual) é um regime tributário simplificado que oferece diversos benefícios para pequenos negócios. No entanto, existem situações em que o MEI pode precisar se desenquadrar e migrar para outro regime, como o Simples Nacional ou Lucro Presumido.

Neste artigo, vamos explorar o que é o desenquadramento MEI, as principais causas, os impactos na sua empresa e como fazer a transição de forma segura e eficiente.

O que é o desenquadramento MEI?

O desenquadramento MEI ocorre quando o MEI deixa de atender aos requisitos do regime, como:

  • Faturamento anual: O MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81.000,00 em faturamento bruto anual. (de acordo com o limite MEI 2024)
  • Participação em outras empresas: O MEI não pode ser sócio ou titular de outra empresa.
  • Contratação de funcionários: O MEI pode contratar apenas um funcionário com salário mínimo ou menor.

Quando é a hora de virar pequena empresa?

Existem diversas situações que podem indicar a necessidade de desenquadramento MEI, como:

  • Crescimento do faturamento: Se o seu faturamento anual ultrapassar o limite de R$ 81.000,00, você será obrigado a se desenquadrar.
  • Necessidade de contratar mais funcionários: Se você precisar contratar mais de um funcionário ou um funcionário com salário superior ao mínimo, você também precisará se desenquadrar.
  • Abertura de filial: Se você deseja abrir uma filial da sua empresa, você precisará se desenquadrar do MEI.
  • Participação em licitações: Se você deseja participar de licitações públicas, você precisará se desenquadrar do MEI.

Impactos do desenquadramento MEI:

O desenquadramento MEI pode ter diversos impactos na sua empresa, como:

  • Aumento da carga tributária: Você deixará de pagar os impostos simplificados do MEI e passará a pagar impostos mais complexos, como o ISS, ICMS, INSS e IRPJ.
  • Maior burocracia: Você precisará cumprir mais obrigações fiscais e contábeis, como a entrega de declarações mensais e anuais.
  • Custos adicionais: Você terá custos com a contratação de um contador para auxiliar na gestão fiscal e contábil da sua empresa.

Como fazer o desenquadramento MEI?

O desenquadramento MEI pode ser feito de forma online pelo portal do Simples Nacional. O processo é simples e rápido, mas é importante seguir as instruções cuidadosamente para evitar erros.

Para fazer o desenquadramento MEI, você precisará:

  • Acessar o portal do Simples Nacional 
  • Informar o CNPJ da sua empresa
  • Preencher o formulário de desenquadramento
  • Pagar a guia de DAS (Documento de Arrecadação Simplificado)

O desenquadramento MEI é uma decisão importante que deve ser tomada com cuidado. É importante avaliar os prós e contras do desenquadramento e escolher o regime tributário mais adequado para o seu negócio.

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SOBRE O COLUNISTA

Maria Paiola

Maria Angélica é uma colunista no mundo da gestão empresarial, conhecida por insights valiosos e análises perspicazes. Com vasta experiência, destaca-se por traduzir conceitos complexos em ideias práticas. Seus artigos são fonte de inspiração e orientação para empreendedores, executivos e estudantes.

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