- Ricardo Buzzo
- 31 de janeiro de 2023, às 11:30
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 1º de janeiro de 2024 para regularizarem suas pendências com a Receita Federal e garantirem a continuidade de suas atividades no regime tributário do Simples Nacional. Caso não ocorra a regularização, o MEI poderá ser excluído do Simples Nacional, mas ainda poderá manter o seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo tributado por outros regimes como Lucro Real ou Lucro Presumido.
No entanto, existe um cenário em que o MEI pode ser excluído do Simples Nacional e perder o CNPJ. Isso acontecerá se o MEI não tiver efetuado o pagamento das contribuições mensais (DAS-MEI) ou não tiver entregado as declarações anuais (DASN-MEI) nos últimos dois anos. Dessa forma, seu CNPJ poderá ser cancelado automaticamente.
De acordo com o Sebrae, se o MEI tiver a sua inscrição cancelada por não cumprir com as obrigações durante dois anos consecutivos, ele perderá o seu CNPJ e será necessário fazer uma nova formalização caso queira continuar exercendo atividade econômica nesse regime. Não será possível reativar ou reverter o cancelamento.
É importante ressaltar que o cancelamento do registro não isenta o empreendedor das dívidas. Mesmo em caso de cancelamento, os impostos, contribuições e penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou de outras irregularidades cometidas poderão ser lançados ou cobrados do titular do CNPJ cancelado, podendo ser cobrados por até cinco anos contados a partir do último mês-calendário antes do cancelamento do CNPJ.
Para evitar o cancelamento do CNPJ e a exclusão do Simples Nacional, o empreendedor precisa regularizar a sua situação. Confira abaixo como fazer isso.
Mesmo com o prazo curto, é possível regularizar as pendências com o Fisco de forma simples e totalmente online, através do Portal do Simples Nacional e do Centro de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Para verificar as pendências, basta acessar o menu "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei" no site do Simples Nacional.
Onde fazer a regularização do MEI? Para os débitos já em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser feito da seguinte forma:
Recolhimento em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), gerado pelo Regularize;
Pagamento diretamente por guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo;
Pode ser realizada através do Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.
Com essas medidas, o MEI poderá regularizar a sua situação e evitar o cancelamento do CNPJ, garantindo assim a continuidade de suas atividades e a tributação pelo Simples Nacional.