- Maria Paiola
- 21 de fevereiro de 2024, às 09:01
Neste artigo, você vai entender o que é o regime optativo de tributação (ROT) do ICMS-ST e quais são os seus benefícios.
Os contribuintes varejistas estão sendo surpreendidos pela nova modalidade de regime de tributação do ICMS-ST, chamada ROT, que significa regime optativo de tributação do ICMS-ST.
Mas será que realmente vale a pena optar pelo ROT? Quais são os benefícios que esse regime traz aos contribuintes?
Para respondermos essas perguntas, precisamos primeiro entender o que é o ROT e suas particularidades.
ROT é o regime optativo de tributação do ICMS por substituição tributação. Sua finalidade é realizar um acordo entre o Estado e os contribuintes varejistas para que seja suspenso a realização do pagamento do complemento ou a realização do pedido de ressarcimento do ICMS-ST, na hipótese em que o valor da operação com a mercadoria for maior ou menor que a base de cálculo da retenção do imposto nas operações destinadas ao consumidor final.
Em uma linguagem mais popular, podemos dizer que são as operações que são realizadas abaixo ou acima das margens estipuladas pelo fisco, chamadas de pauta fiscal, IVA (índice de valor agregado) ou MVA (margem de valor agregado).
Durante muito tempo, os Estados não admitiram a complementação e o ressarcimento do ICMS-ST, nas operações destinadas ao consumidor final, até que em 2016 o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Recurso Extraordinário 593.849/MG com repercussão geral reconhecida, com a seguinte tese:
“É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida”.
Com essa definição do Supremo, os Estados foram obrigados a criar mecanismo para aceitar os pedidos de ressarcimento ou restituição dos valores pagos abaixo da presunção do fisco, como também, realizar a cobrança do complemento dos valores, quando as operações forem realizadas acima da presunção estipulada.
No entanto, esse cenário parece não ser muito vantajoso aos Estados, uma vez que, geralmente as bases de cálculo de presunção para pagamento do ICMS-ST são maiores que as efetivamente utilizadas pelos contribuintes, gerando muito mais pedidos de ressarcimento do que complemento a ser realizado.
Além do problema enfrentado pelos Estados pelo volume de pedidos de ressarcimento, existe outro problema eminente, que é o controle dessas operações realizadas pelos contribuintes, obrigando os Estados criarem critérios específicos, para terem maiores controles.
Existem alguns fatores muito importante para responder essa questão, vejamos:
Levando em consideração que o contribuinte realiza suas operações destinadas ao consumidor final, abaixo da base de cálculo de retenção do fisco, a opção pelo ROT é vantajosa para esse contribuinte, uma vez que, mensalmente ele poderá haver o crédito do ICMS referente à diferença do imposto que é pago da substituição tributária, para o real praticado.
Imagina o caso, uma concessionária de veículos, está revendendo um veículo que em sua aquisição a base de cálculo da substituição tributário foi de R$ 120.000,00, ao vender o veículo, essa concessionária vendeu por R$ 100.000,00. Perceba que o imposto pago ao fisco foi superior ao realmente praticado pela concessionária. Foi pago o ICMS sobre a base de R$ 20.000,00 a maior, essa diferença de valor, a concessionária poderá solicitar o crédito. Porém, caso ela opte pelo ROT, não terá o direito de solicitar o ressarcimento da diferença, atribuindo esse valor ao seu custo.
O ressarcimento citado acima, caso a empresa não opte pelo ROT, deverá ser realizada através da entrega de uma obrigação acessória ou obedecer ao critério estipulado pelo Estado do contribuinte. Muitas empresas sabem que tem esse direito, mas não tem o conhecimento para poder realizar o ressarcimento e desenvolver as obrigações solicitadas pelo fisco. Nesse caso, optar pelo ROT pode ser uma alternativa, mesmo que traga um prejuízo financeiro no pagamento do imposto, pois o contribuinte ficará desobrigado à entrega da obrigação acessória mensal.
Para os contribuintes que realizam operações acima da margem estipulada pelo fisco, optar pelo ROT é uma grande opção, pois desobriga o pagamento do complemento do imposto.
O contribuinte deve estar muito bem assessorado pela sua assessoria tributária / contábil, proporcionando indicadores que ajudarão os gestores a tomarem a melhor decisão.
Esse trabalho deve ser visto, principalmente para os profissionais de contabilidade, como uma nova oportunidade de geração de valor aos seus clientes, além de trazer melhores resultados financeiros, por se tratar de uma assessoria totalmente diferenciada e específica aos clientes.
Analise as regras do seu Estado, e veja se sua operação compensa ou não aderir ao ROT.