A entrada em vigor do FGTS Digital promete agitar o mercado de Recursos Humanos já no ano que vem.

FGTS Digital: empresas precisam se adequar às novas exigências

A entrada em vigor do FGTS Digital promete agitar o mercado de Recursos Humanos já no ano que vem.



Uma inovação na legislação promete agitar o mercado de Recursos Humanos em 2023. Trata-se da entrada em vigor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital.

O objetivo do FGTS Digital, criado pelo Governo Federal, é automatizar e agilizar toda a burocracia que hoje gira em torno do fundo e dos encargos da folha de pagamento.

A ferramenta se integrará ao eSocial, sistema criado pelo Governo Federal, para agilizar a liberação de serviços e direitos do trabalhador. 

O outro tripé desse processo entrará em vigor em 2024, e contempla a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) .

“Trata-se de uma peça fundamental da engrenagem dessa digitalização das relações trabalhistas e da automação completa do processo. Isso permitirá a eliminação de gargalos burocráticos e agilizará processos para que o trabalhador tenha acesso a seus direitos de forma ágil e eficaz”, explica a gerente de Conformidade Legal de Produtos para a América Latina na multinacional de capital humano ADP, Beatriz Neves.

A partir da vigência do FGTS Digital, as empresas poderão acessar o portal web para emitir suas guias de pagamento do fundo, o que representará um enorme passo em direção à eliminação do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Contribuição Social (GRRF) . 

“São processos antigos, complexos e pouco eficientes. Essas guias serão geradas direta e exclusivamente a partir dos dados e valores do eSocial. É importante ressaltar que não haverá possibilidade de ajuste diretamente na guia. Quaisquer alterações deverão ser feitas no eSocial, que realimentará o FGTS Digital para emissão da guia ajustada”, ressalta a especialista.

É válido dizer que uma importante mudança trazida é o novo prazo para o pagamento. Atualmente, as empresas depositam o FGTS até o dia 7 do mês seguinte. Com a entrada do FGTS Digital, esse vencimento será alterado para o dia 20, unificando, assim, a data de vencimento do FGTS com os demais tributos.

Enquanto o prazo maior representa vantagem para o cargo da empresa, há uma sobreposição com os calendários das demais obrigações e o cálculo do quinzenal, o que pode representar um problema e uma pressão a mais para o RH.

eSocial

O eSocial é um sistema informatizado da Administração Pública que consiste em mais de 40 arquivos diferentes e permitiu a substituição de pelo menos 12 obrigações acessórias. 

A ferramenta contribui em agilidade na liberação de serviços e direitos do trabalhador, como a aposentadoria, na mesma medida em que torna o processo de encargos e cumprimento das obrigações das empresas mais padronizado e previsível. 

A empresa submete os dados uma vez só seguindo um padrão único, e os diversos órgãos acessam o eSocial para obter as informações.

“É um ganho de escala para o País, que arrecadará mais impostos; para as empresas, que terão previsibilidade para seus tributos; e, principalmente, para o trabalhador, que passa a ter, na palma da mão, todo o seu histórico profissional e os pagamentos de impostos feitos para ele”, detalha Beatriz.

 

Fonte: Contábeis

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