Entenda as obrigatoriedades fiscais para o MEI



Assim como tem direitos, o MEI também tem obrigações e responsabilidades, que são:

  • Alvará de funcionamento permanente
  • Pagamento do DAS
  • Entregar anualmente a DASN-SIMEI
  • Manter o controle mensal do faturamento
  • Emitir e armazenar notas fiscais para pessoas jurídicas

 

|Alvará de Funcionamento Permanente

Logo após concluir a formalização como MEI, o empresário recebe um alvará de funcionamento provisório, com o local de sua atuação, permitindo assim, que o MEI já inicie seus trabalhos de forma legal, porém, com este documento ele só pode emitir notas fiscais.

Assim, faz-se necessário que o empresário consiga o quanto antes a concessão de um alvará definitivo para evitar limitações empresariais. Este alvará deve respeitar as normas municipais da localidade onde a empresa está instalada.

É necessário que o próprio MEI solicite uma consulta prévia de localidade, para saber se seu endereço está de acordo com os códigos de zoneamento urbano e de posturas municipais.

 

|Pagamento do DAS

Todo MEI deve estar com o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) atualizado. O vencimento deste tributo acontece todo dia 20 de cada mês e o boleto pode ser encontrado e impresso no Portal do Empreendedor. O pagamento pode ser feito pela internet, casas lotéricas, Caixa Econômica e Banco do Brasil.

 

|Declaração Anual do Simples Nacional Para MEI

Com essas obrigações mensais em dia, devo dizer que o seu trabalho, caro empresário, ainda não acabou, pois há mais um dever a ser atendido. O MEI possui uma obrigação anual que é enviar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, essa declaração tem a mesma função de um Imposto de Renda só que específico para MEI. Nela é necessário informar o valor da receita do ano anterior.

Parece confuso e trabalhoso, mas não é. Principalmente se você fez os Relatórios Mensais, lembra? É o primeiro item deste texto. Se fez tudo certo, já possui as informações e documentos que precisa.

Fique atento para mais essa data, pois todo MEI deve enviar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual entre 1º de janeiro e 31 de maio de cada ano, o envio pode ser feito pela internet, através do portal do empreendedor.

É bom lembrar, que se você realizou retirada de salário próprio (pró-labore) acima de R$ 28.559,70 no ano passado (cerca de R$ 2.380 por mês), você é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.

Fique atento! A entrega da Declaração Anual, com atraso, gera multa.

Clique para colocar em débito automático

Clique para fazer pagamento online

Clique para gerar o boleto (DAS)

 

|Preparar o relatório mensal

 É recomendado que, todo mês, o MEI preencha o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior (pode ser manualmente). Preenchido o relatório, ele também pode anexar e guardar as notas fiscais de compras de produtos e de serviços do mês e a notas fiscais que emitir. Isso garante que ele tenha seus dados de faturamento organizados para preencher a Declaração Anual.

Clique aqui para baixar um modelo do relatório mensal

 

|Emissão e armazenamento das notas fiscais (modelo 55 NF-e)

Quem é MEI pode emitir esse tipo de nota, mas é preciso se atentar, isso porque pagará as mesmas taxas que as empresas de outro porte, além de precisar de um certificado digital para o CNPJ. Para emitir NF-e, é preciso solicitar a autorização também na Sefaz do seu estado e possuir um emissor de nota fiscal eletrônica.

O MEI deverá manter armazenado as notas fiscais de compra e venda pelo prazo de 05 anos, a contar da data de sua emissão.

O Microempreendedor Individual é a alternativa para muitos empresários individuais que estão iniciando a carreira no mundo dos negócios. Os benefícios são inúmeros, porém existem deveres que não podem ser suprimidos. Assim, todo MEI deve estar atento às suas obrigações para que seu negócio esteja sempre em dia com a lei.

Com um pouco de atenção e cuidado, esta classificação empresarial continuará lhe trazendo a colheita de bons frutos rumo ao sucesso e à excelência.

 

Fonte: https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ap/artigos/quais-as-obrigacoes-do-mei-apos-a-formalizacao-empresarial,87532ceb1d5bf510VgnVCM1000004c00210aRCRD

  

 

 

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