- Ricardo Buzzo
- 11 de abril de 2023, às 11:12
A Receita Federal confirmou, em 30 de agosto de 2026, que a obrigatoriedade do split payment, mecanismo que separa automaticamente o imposto no momento do pagamento, não vai valer a partir de 2027 como estava previsto. A obrigatoriedade para operações entre empresas (B2B) ficou para 2028.
Segundo Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, a infraestrutura do governo para o split payment estará pronta já no início de 2027. O problema não é o sistema da Receita: é que a exigência só passa a valer quando a maioria dos meios de pagamento e instituições financeiras estiver integrada à plataforma, o que deve acontecer apenas em 2028.
No split payment, quando o cliente paga por uma compra, o valor correspondente ao IBS e à CBS é direcionado automaticamente ao Fisco no momento da transação, sem transitar integralmente pelo caixa da empresa vendedora. Em uma compra de R$ 100, por exemplo, com R$ 20 de IBS e CBS, o cliente paga o valor total, mas apenas R$ 80 chegam de fato à conta da empresa. Os outros R$ 20 vão direto para o ente federativo correspondente.
O objetivo do mecanismo é reduzir a sonegação e a inadimplência tribútaria, já que o imposto deixa de passar pelas mãos da empresa antes de ser recolhido.
O motivo do adiamento não está na Reforma Tribútaria em si, e sim na infraestrutura bancária. Implementar o split payment exige conectar diferentes participantes do sistema de pagamentos, como bancos, adquirentes e provedores de Pix e boleto, para que os valores tribútários sejam identificados e destinados corretamente em tempo real. Essa integração em escala nacional simplesmente não estará pronta em todas as instituições a tempo de 2027.
Por isso, a Receita Federal optou por adiar a obrigatoriedade em vez de começar com um sistema parcialmente adotado pelo mercado financeiro.
A partir de 2027, o split payment começa a funcionar de forma facultativa e restrita a operações entre empresas (B2B), inicialmente via Pix e boleto. Cartões de crédito e outras modalidades de pagamento ficam de fora dessa primeira fase. A escolha por Pix e boleto não é acaso: são modalidades com liquidação rastreável e infraestrutura já consolidada, o que facilita testar o mecanismo antes de expandi-lo.
A exigência de uso do split payment passa a valer efetivamente em 2028, e inicialmente apenas para operações entre empresas. A expansão para vendas ao consumidor final (B2C) ainda não tem data definida e vai depender da maturação do mercado financeiro nessa primeira fase B2B.
O adiamento é específico do mecanismo de recolhimento automático. Isso não afeta o cronograma de incidência da CBS e do IBS em si: sem o split payment obrigatório em 2027, as empresas continuam emitindo normalmente suas notas fiscais e recolhendo os tributos ao final de cada mês, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), como já acontece hoje. O ressarcimento de créditos tribútários de outras etapas da cadeia deve ocorrer em até dois meses.
O adiamento é da infraestrutura bancária, não da reforma. Quando o split payment entrar em vigor, mesmo que gradualmente a partir de 2027 e obrigatoriamente em 2028, parte do valor de cada venda vai direto para o imposto antes de chegar à conta da empresa. Isso muda o fluxo de caixa de forma direta: hoje, a empresa recebe o valor cheio da venda e recolhe o imposto depois; com o split payment, ela recebe apenas o valor líquido, sem esse período intermediário em que o dinheiro do imposto ainda está na conta.
Empresas que dependem desse intervalo entre receber a venda e pagar o imposto como parte do capital de giro precisam começar a mapear esse impacto antes da obrigatoriedade chegar, e não depois.
Ajustar o fluxo de caixa para o split payment começa por ter uma visão clara e integrada do financeiro da empresa, sem depender de planilhas separadas para acompanhar o que muda a cada etapa da Reforma Tribútaria.
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A obrigatoriedade do split payment entre empresas foi adiada de 2027 para 2028, por conta da necessidade de adaptação do sistema bancário, e não por uma mudança na Reforma Tribútaria em si. Em 2027, a adesão será opcional e restrita a Pix e boleto entre empresas; a apuração de IBS e CBS continua seguindo seu próprio cronograma, sem depender do split payment. O adiamento dá mais tempo de preparação, mas não deve ser tratado como motivo para deixar de ajustar o fluxo de caixa: quando a obrigatoriedade chegar, o impacto no caixa será imediato para quem não tiver se preparado.
Não. Apenas a obrigatoriedade foi adiada de 2027 para 2028, para operações entre empresas (B2B). O mecanismo continua previsto na Reforma Tribútaria e a adesão será opcional a partir de 2027.
Porque a infraestrutura bancária e os meios de pagamento (bancos, adquirentes, provedores de Pix e boleto) ainda não estarão totalmente integrados à plataforma da Receita Federal a tempo de 2027.
Não. A incidência de IBS e CBS segue seu próprio cronograma normalmente a partir de 2027. O que muda é apenas a forma de recolhimento automático via split payment, que passa a ser obrigatória somente em 2028.
Da mesma forma que hoje: emitindo normalmente as notas fiscais de cada operação e recolhendo os tributos ao final de cada mês por meio de DARF, até que o split payment se torne obrigatório em 2028.