- Alex Reissler
- 11 de julho de 2023, às 17:20
Existe um mito perigoso no mercado brasileiro: o de que estar no "Simples Nacional" significa estar livre de burocracia. Muitos empreendedores acreditam que, ao pagar a guia mensal de impostos (o DAS) no dia 20, sua empresa está 100% blindada contra a Receita Federal.
Infelizmente, isso não é verdade. Pagar o imposto é apenas metade da sua obrigação. A outra metade — e onde mora o maior risco de multas — são as Obrigações Acessórias. Neste artigo, vamos explicar o que são essas declarações "invisíveis", os prazos que você não pode perder e como a falta de um sistema de gestão pode custar caro ao seu caixa.
Para o Fisco, sua empresa tem dois deveres distintos:
Obrigação Principal: É o pagamento do tributo em si (dinheiro saindo do caixa para o governo).
Obrigação Acessória: É o dever administrativo de prestar informações. Você precisa enviar documentos digitais provando quanto faturou, comprou e lucrou.
O perigo é silencioso: você pode estar com todos os boletos pagos, mas se deixar de enviar uma declaração (ou enviar com dados errados), a Receita entende isso como omissão. O resultado? Multas automáticas e, em casos graves, o bloqueio da emissão de notas fiscais.
Mesmo empresas pequenas precisam alimentar o governo com dados constantes. As três principais obrigações que dependem da sua organização interna são:
PGDAS-D (Mensal): O Programa Gerador do Documento de Arrecadação é uma declaração mensal obrigatória. É através dela que o governo sabe quanto você faturou para gerar a guia do DAS.
O Risco: Se sua empresa não tiver um controle exato das vendas (com e sem nota), essa declaração sai errada. A multa mínima por atraso é de R$ 50,00 por mês, mas pode escalar rapidamente baseada no faturamento.
DEFIS (Anual): A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais deve ser entregue até março de cada ano. Ela funciona como um "Raio-X" do ano anterior, cruzando dados bancários, despesas e estoque.
O Risco: A Receita cruza os dados da DEFIS com a sua movimentação bancária. Se você mistura contas pessoais com as da empresa ou não registra todas as vendas no sistema, cairá na malha fina por divergência de patrimônio.
DeSTDA (Mensal para Comércio): Para quem vende mercadorias, especialmente para outros estados (e-commerce), existe a Declaração de Substituição Tributária. É uma das burocracias mais complexas e exige que cada nota fiscal emitida tenha o Código Fiscal (CFOP) e a tributação (CSOSN) corretos.
Muitos donos de negócio pensam: "Meu contador resolve isso". O problema é que o contador precisa de dados para trabalhar. Ele não está dentro da sua loja vendo o que você vendeu.
Se você usa cadernos, planilhas manuais ou sistemas desconectados, você atrasa o envio das informações. Sem os arquivos XMLs das notas e os relatórios financeiros fechados, o contador perde o prazo de envio. A culpa (e a multa) recai sobre a desorganização da empresa.
A tecnologia é a única forma de garantir que a Obrigação Acessória seja cumprida sem dor de cabeça. O Sistema de Gestão Empresarial 360º OGESTOR atua como um gestor digital da sua empresa:
Guarda XML Automática: Pela lei, você deve guardar os arquivos XML das notas por 5 anos. O OGESTOR faz esse backup automaticamente na nuvem. Se a fiscalização bater na porta, seus arquivos estão seguros.
Integração Contábil em Lote: Chega de enviar e-mails picados. Com poucos cliques, você exporta o pacote completo de vendas e documentos fiscais do mês para seu contador. Isso garante que a PGDAS-D seja feita com o valor exato, sem erros de digitação.
Conformidade de Cadastro: O sistema ajuda a preencher corretamente os dados tributários (NCM, CFOP) no momento da venda, evitando que a DeSTDA seja rejeitada por erro de preenchimento.
Não deixe sua empresa vulnerável por detalhes burocráticos. A organização fiscal é o que separa empresas amadoras das profissionais. Use o OGESTOR para organizar a casa, facilite a vida do seu contador e durma tranquilo sabendo que suas obrigações — principais e acessórias — estão em dia.