- Ricardo Buzzo
- 27 de fevereiro de 2023, às 12:59
Errou no preenchimento dos campos de IBS ou CBS na nota fiscal em 2026? Antes de entrar em pânico, vale entender como a Receita Federal está tratando esses erros neste primeiro ano de transição da Reforma Tribútaria.
Em 12 de agosto de 2026, a Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) assinaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, que regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tribútaria (PNCT) para o ano de 2026. Na prática, o programa cria um mecanismo de adaptação assistida: em vez de partir direto para a penalidade, o Fisco passa a monitorar, comunicar inconsistências e dar espaço para a empresa corrigir.
O PNCT foi instituído pelos arts. 471-A a 471-C da Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026. O objetivo declarado é assegurar uma adaptação assistida às obrigações de emissão de documentos fiscais relacionadas ao IBS e à CBS, reconhecendo que a implantação de um novo modelo tribútário exige ajustes operacionais de empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas.
Em vez de focar em repressão de erros formais logo no início da implementação, o programa prioriza orientação, acompanhamento e correção de inconsistências antes de qualquer medida mais grave.
Em regra, considera-se enquadrado no PNCT em 2026 o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS. Mas a norma reconhece que 2026 é um ano de adaptação: mesmo quem ainda comete erros pode permanecer no programa, desde que cumpra, cumulativamente, alguns critérios.
Para continuar enquadrado no PNCT mesmo com inconsistências nos documentos fiscais, a empresa precisa:
Apresentar aumento contínuo e progressivo na emissão de documentos fiscais com o correto preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS.
Atender de forma tempestiva às comunicações e intimações recebidas da Receita Federal e do CGIBS.
Retificar as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026, que é o prazo geral estabelecido pelo Ato Conjunto para este primeiro ano do programa.
Indicar e manter um profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal, que pode inclusive receber diretamente as comunicações do Fisco, mediante autorização da empresa.
Aqui vale um cuidado importante. O PNCT estabeleceu 31 de dezembro de 2026 como prazo geral para a empresa corrigir inconsistências e continuar enquadrada no programa. Já o prazo de 60 dias, que circula bastante nas redes sociais, se refere a outra coisa: é o prazo legal de autorregularização já previsto em caso de auto de infração, e os prazos mais flexíveis do PNCT não anulam essa regra.
Ou seja, os dois prazos coexistem: o PNCT dá fôlego até o fim do ano para ajustar a emissão de documentos fiscais de forma contínua, mas isso não elimina o prazo legal de 60 dias que passa a valer caso a empresa receba, especificamente, um auto de infração.
Um dos pontos mais relevantes do Ato Conjunto é a participação mais direta do profissional de contabilidade no processo. Mediante autorização expressa do contribuinte, as comunicações sobre omissões, inconsistências e divergências podem ser compartilhadas diretamente com o contador responsável, que passa a acompanhar as inconsistências, orientar a empresa, representar o contribuinte perante a Receita Federal e o CGIBS, e atender intimações em nome do cliente.
Na prática, isso reforça algo que já era verdade: o contador deixa de ser apenas quem apura o imposto depois e passa a ser quem evita a inconsistência antes dela virar problema.
2026 continua sendo um ano de adaptação, não de punição automática. Isso não significa, porém, que os erros podem ser ignorados. O caminho mais seguro é:
Emitir corretamente desde já, com um sistema atualizado para os campos de IBS e CBS.
Acompanhar as comunicações da Receita Federal e do CGIBS, diretamente ou via contador autorizado.
Corrigir rapidamente qualquer inconsistência apontada, sem esperar o prazo final se acumular.
Ficar enquadrado no PNCT depende, antes de tudo, de emitir corretamente os campos de IBS e CBS desde o início, reduzindo o volume de inconsistências que sua empresa ou seus clientes precisam corrigir depois.
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O Programa Nacional de Conformidade Tribútaria mostra que a Receita Federal reconhece as dificuldades da transição para o IBS e a CBS e, por isso, prioriza orientação e correção em vez de punição imediata em 2026. Mas isso não é uma licença para errar sem cuidado: quem quiser permanecer enquadrado precisa mostrar evolução contínua, responder às comunicações do Fisco e corrigir inconsistências até 31 de dezembro de 2026, sem perder de vista que o prazo legal de 60 dias para autorregularização em caso de auto de infração continua valendo à parte. O melhor caminho continua sendo emitir certo desde o começo.
A Receita Federal e o CGIBS podem identificar a inconsistência e comunicar a empresa, dando espaço para correção dentro do Programa Nacional de Conformidade Tribútaria, em vez de aplicar penalidade imediata.
O prazo geral estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 para retificar inconsistências e permanecer enquadrado no programa é 31 de dezembro de 2026.
Não. São coisas diferentes: o prazo até 31 de dezembro é o prazo geral do PNCT para 2026, enquanto o prazo de 60 dias é o prazo legal de autorregularização já existente em caso de auto de infração, que continua valendo independentemente do programa.
Sim, desde que a empresa autorize expressamente. Nesse caso, o profissional de contabilidade responsável pode acompanhar as inconsistências, orientar a empresa e representar o contribuinte perante a Receita Federal e o CGIBS.