O que de fato é um MDF-e?



Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo ambiente autorizador.

 

Quais são as vantagens do MDF-e?

O MDF-e proporciona benefícios a todos os envolvidos na prestação do serviço de transporte.

Para os emitentes do MDF-e podemos citar os seguintes benefícios:

  • Redução de custos de impressão do documento fiscal, uma vez que o documento é emitido eletronicamente. O modelo do MDF-e contempla a impressão de um documento em papel, chamado de Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE), cuja função é acompanhar o transporte e consequentemente informar o trânsito dos documentos da carga. A impressão do documento auxiliar deverá ser em papel comum A4 (exceto papel jornal).
  • Redução de custos de aquisição de papel, pelos mesmos motivos expostos acima;

  • Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais. Atualmente os documentos fiscais em papel devem ser guardados pelos contribuintes, para apresentação ao fisco pelo prazo decadencial. A redução de custo abrange não apenas o espaço físico necessário para adequada guarda de documentos fiscais como também toda a logística que se faz necessária para sua recuperação. Um contribuinte que emita, hipoteticamente, 100 Manifestos por dia contará com aproximadamente 2.000 Manifestos por mês, acumulando cerca de 120.000 ao final de 5 anos. Ao emitir os documentos apenas eletronicamente a guarda do documento eletrônico continua sob responsabilidade do contribuinte, mas o custo do arquivamento digital é muito menor do que o custo do arquivamento físico;

  • GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos: O MDF-e é um documento estritamente eletrônico e não requer a digitalização do original em papel. Sendo assim, possibilita a otimização dos processos de organização, a guarda e o gerenciamento de documentos eletrônicos, facilitando a recuperação e intercâmbio das informações.

  • Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira: Com o MDF-e, os processos de fiscalização realizados nos postos fiscais de fiscalização de mercadorias em trânsito serão simplificados, reduzindo o tempo de parada dos veículos de cargas nestas unidades de fiscalização;

  • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B): O B2B (business-to-business) é uma das formas de comércio eletrônico existente e envolve as empresas (relação empresa - à - empresa). Com o advento do MDF-e, espera-se que tal relacionamento seja efetivamente impulsionado pela utilização de padrões abertos de comunicação pela Internet e pela segurança trazida pela certificação digital.

 

Quais os procedimentos para que uma empresa interessada possa passar a emitir MDF-e?


As empresas interessadas em emitir MDF-e deverão, em resumo:

  • Estar credenciada para emitir CT-e ou NF-e (apenas carga própria) junto à Secretaria da Fazenda      do Estado em que está estabelecida. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir MDF-e;

  • Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;

  • Obter o sistema de  MDF-e oGestor(link mdfe);

Veja como é simples emitir um MDF-e com o emissor oGestor;

 

 

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