- Maria Paiola
- 21 de fevereiro de 2024, às 09:01
O prazo para cancelamento de uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica a NFC-e, passou de 24 horas para 30 minutos.
De acordo com o Ajuste SINIEF 07/18, o emitente pode solicitar o cancelamento da nota para uma mercadoria que não tenha saído em um prazo superior a 30 minutos e cada unidade federada pode reduzir o tempo, contando do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFCe.
Essa norma é válida para todo o país, cabendo a cada estado fazer a regulamentação.