O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter as mudanças na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais.

ICMS: STF mantém mudanças na cobrança em ações interestaduais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter as mudanças na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais.



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter as mudanças na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais. A decisão foi tomada no dia 03 de fevereiro de 2021 e impacta diretamente empresas que atuam em diferentes estados brasileiros.

A mudança na cobrança do ICMS ocorreu a partir da Emenda Constitucional 87/2015, que estabeleceu novas regras para a partilha do imposto em operações interestaduais envolvendo consumidores finais. Antes da emenda, o ICMS era recolhido apenas no estado de origem do produto. Com a mudança, parte do imposto passou a ser destinado ao estado de destino da mercadoria.

Apesar de já estar em vigor desde 2016, a emenda ainda era objeto de questionamento judicial. O STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5469, decidiu pela constitucionalidade da emenda e, consequentemente, manteve as mudanças na cobrança do ICMS.

O impacto dessa decisão é grande para as empresas que realizam vendas interestaduais, pois agora elas precisam calcular e recolher o ICMS em mais de um estado. Além disso, a partilha do imposto pode gerar aumento na carga tributária e burocracia para os negócios.

No entanto, é importante destacar que a mudança na cobrança do ICMS é uma medida importante para a correção de distorções na partilha do imposto entre os estados. Antes da emenda, muitas empresas se instalavam em estados com alíquotas menores do ICMS para realizar vendas para todo o país, o que prejudicava os estados de destino das mercadorias.

Com as novas regras, a partilha do imposto entre os estados fica mais equilibrada, garantindo uma distribuição mais justa da arrecadação. Além disso, a emenda estimula a concorrência entre os estados, já que a alíquota do ICMS de destino é maior do que a do estado de origem, o que incentiva as empresas a se instalarem em estados com alíquotas mais competitivas.

Portanto, apesar dos desafios impostos pela mudança na cobrança do ICMS, é importante que as empresas se adaptem e cumpram as novas obrigações tributárias. Além disso, é fundamental que os empresários compreendam a importância da partilha justa do imposto entre os estados e contribuam para a construção de um sistema tributário mais justo e eficiente.

sobre nós

OGESTOR SISTEMAS

Desenvolvimento de soluções web e mobile para empresas: Emissores Fiscais e Sistemas ERP para Gestão.

você pode gostar também

Descubra como o Emissor CT-e da OGESTOR simplifica o transporte de mercadorias, agiliza processos. Saiba mais!
  • Alex Reissler
  • 28 de julho de 2023, às 14:34
Simplificando o Transporte com Emissor CT-e
  • Ricardo Buzzo
  • 17 de maio de 2021, às 21:24
IR 2021: prazo para entrega da declaração termina em 2 semanas
Texto que altera os limites do Simples Nacional ainda tem resistência dos partidos que alegam perda de arrecadação.
  • Ricardo Buzzo
  • 12 de dezembro de 2022, às 20:01
Simples Nacional: acordo prevê que novo limite seja votado em fevereiro
Descubra em quanto tempo você pode começar a emitir nota fiscal após abrir um MEI.
  • Alex Reissler
  • 29 de junho de 2024, às 09:15
Quanto Tempo Depois de Abrir MEI Posso Emitir Nota Fiscal?
  • Ricardo Buzzo
  • 09 de dezembro de 2019, às 20:57
O que é uma NF-e e detalhes da sua emissão
  • Ricardo Buzzo
  • 30 de junho de 2020, às 15:34
Funil de vendas: o que é, para que serve?