ME e EPP do Simples Nacional passam a emitir NFS-e pelo Emissor Nacional em novembro. Veja o que muda, os prazos e como se preparar antes de 1º/11/2026.

ME e EPP do Simples Nacional migram para NFS-e Nacional em novembro — saiba o que muda

ME e EPP do Simples Nacional passam a emitir NFS-e pelo Emissor Nacional em novembro. Veja o que muda, os prazos e como se preparar antes de 1º/11/2026.



Se a sua empresa é ME ou EPP optante pelo Simples Nacional e presta serviços sujeitos à Nota Fiscal de Serviço eletrônica, uma mudança de calendário já está valendo a partir de 1º de novembro de 2026: a emissão passa a ser obrigatória pelo Emissor Nacional da NFS-e. E, diferente do que muita gente está associando, essa mudança ainda não tem nada a ver com IBS e CBS.

A determinação consta na Resolução CGSN nº 191, de 10 de agosto de 2026, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018, principal norma que regulamenta o Simples Nacional, e revogou expressamente a Resolução CGSN nº 189/2026, que previa esse prazo para 1º de setembro de 2026. Ou seja: o prazo já foi adiado uma vez, e a data atual é a que vale agora.

O que muda em 1º de novembro de 2026

A partir dessa data, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e deixam de poder emitir a nota por sistemas municipais isolados ou soluções próprias fora do padrão nacional. A emissão passa a ser obrigatória pelo Emissor Nacional da NFS-e, em uma de duas formas previstas pela norma:

Emissor Web oficial

Indicado para empresas de menor volume operacional, permite emitir a nota diretamente pelo portal nacional, sem necessidade de instalar software local. O acesso é feito com CPF/CNPJ e conta gov.br.

Integração via API

Voltada para empresas com sistema ERP próprio ou escritórios contábeis que emitem notas em lote para vários clientes, permitindo automatizar a emissão dentro do fluxo já existente da empresa, sem depender de acesso manual ao portal.

Em ambos os casos, o município continua responsável pela constituição e gestão do crédito tributário do ISS, com base nas informações recebidas pelo Ambiente de Dados Nacional (ADN). Muda o sistema que emite a nota, não quem fiscaliza o imposto municipal.

Por que essa mudança não é sobre IBS e CBS (ainda)

Esse é o ponto que mais gera confusão, inclusive nas redes sociais: a obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e a partir de novembro de 2026 e a incidência das regras de IBS e CBS são duas coisas com cronogramas diferentes, tratadas por normas diferentes.

A Resolução CGSN nº 191/2026 trata exclusivamente da obrigatoriedade de uso do padrão nacional de NFS-e. Já a incidência da CBS e do IBS para os optantes do Simples Nacional é tratada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 — publicado no Diário Oficial da União —, e só passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. As próprias autoridades já esclareceram que as duas normas são complementares, tratam de momentos distintos, e não há sobreposição entre elas.

De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026

Emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional, seguindo as regras atualmente aplicáveis ao Simples Nacional, sem necessidade de aplicar as regras de CBS e IBS.

A partir de 1º de janeiro de 2027

Continuar emitindo a NFS-e pelo Emissor Nacional e, adicionalmente, passar a observar as regras de CBS e IBS aplicáveis aos optantes do Simples Nacional, conforme a regulamentação específica da Reforma Tributária.

O que isso muda na rotina de quem emite a nota

Na prática, essa transição em duas etapas significa que a empresa vai precisar se adaptar duas vezes em um espaço curto de tempo: primeiro trocando o sistema de emissão de NFS-e para o padrão nacional em novembro, e depois incorporando os campos de CBS e IBS a partir de janeiro. Isso exige atenção especial de quem ainda depende de portais municipais isolados ou de planilhas para controlar a emissão de notas de serviço.

Para escritórios contábeis, o desafio é ainda maior: é preciso mapear quais clientes prestam serviços sujeitos ao ISS e ainda dependem de portais prefeitura a prefeitura, para evitar gargalos de atendimento no último trimestre do ano, justamente o período de maior movimento fiscal.

Como se preparar antes do prazo

Duas frentes merecem atenção imediata:

  • Mapeamento da carteira: identificar, entre os clientes ou dentro da própria empresa, quais operações de serviço ainda dependem de sistemas municipais próprios e precisam migrar para o Emissor Nacional até 1º de novembro.
  • Escolha da via de emissão: definir se a emissão será feita pelo emissor web oficial (para volume menor) ou por integração via API dentro do ERP já utilizado (para volume maior ou emissão em lote), evitando trocar de ferramenta duas vezes no mesmo trimestre.

Emita a NFS-e Nacional sem trocar de sistema com a OGESTOR

Adaptar a emissão de NFS-e ao padrão nacional e, meses depois, aos campos de IBS e CBS, é mais simples quando isso acontece dentro de um sistema já integrado à operação da empresa, em vez de depender de portais separados por município.

Conheça o Emissor Fiscal da OGESTOR e veja como manter a emissão de notas de serviço atualizada com o cronograma da Reforma Tributária, sem depender de múltiplos sistemas.

Conclusão

A partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviços passam a ser obrigadas a emitir NFS-e pelo Emissor Nacional, pelo emissor web ou por integração via API. Essa mudança é independente da incidência de CBS e IBS, que só passa a valer para o Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. São duas normas, dois cronogramas, sem sobreposição entre eles. Quem mapear a própria operação e escolher a via de emissão certa agora evita ter que se adaptar duas vezes às pressas no mesmo trimestre.

Perguntas frequentes sobre a NFS-e Nacional e o Simples Nacional

A partir de quando a NFS-e Nacional é obrigatória para o Simples Nacional?

A partir de 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026, que adiou o prazo anteriormente previsto para 1º de setembro de 2026.

Essa obrigatoriedade já inclui os campos de IBS e CBS?

Não. De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026, a empresa emite a NFS-e pelo Emissor Nacional seguindo apenas as regras atuais do Simples Nacional. As regras de IBS e CBS só passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quais são as formas permitidas de emitir a NFS-e pelo padrão nacional?

O emissor web oficial, indicado para empresas de menor volume, e a integração via API, indicada para empresas com ERP próprio ou escritórios que emitem notas em lote para vários clientes.

O MEI também precisa migrar para o Emissor Nacional da NFS-e agora?

Não é o mesmo caso tratado por essa resolução, que se refere especificamente a ME e EPP do Simples Nacional. O MEI já segue um cronograma próprio dentro do SIMEI, com regras específicas para a incidência de IBS e CBS a partir de 2027.

SOBRE O COLUNISTA

Maria Paiola

Maria Angélica é uma colunista no mundo da gestão empresarial, conhecida por insights valiosos e análises perspicazes. Com vasta experiência, destaca-se por traduzir conceitos complexos em ideias práticas. Seus artigos são fonte de inspiração e orientação para empreendedores, executivos e estudantes.

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