- Ricardo Buzzo
- 28 de novembro de 2022, às 11:26
Se a sua empresa é ME ou EPP optante pelo Simples Nacional e presta serviços sujeitos à Nota Fiscal de Serviço eletrônica, uma mudança de calendário já está valendo a partir de 1º de novembro de 2026: a emissão passa a ser obrigatória pelo Emissor Nacional da NFS-e. E, diferente do que muita gente está associando, essa mudança ainda não tem nada a ver com IBS e CBS.
A determinação consta na Resolução CGSN nº 191, de 10 de agosto de 2026, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018, principal norma que regulamenta o Simples Nacional, e revogou expressamente a Resolução CGSN nº 189/2026, que previa esse prazo para 1º de setembro de 2026. Ou seja: o prazo já foi adiado uma vez, e a data atual é a que vale agora.
A partir dessa data, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e deixam de poder emitir a nota por sistemas municipais isolados ou soluções próprias fora do padrão nacional. A emissão passa a ser obrigatória pelo Emissor Nacional da NFS-e, em uma de duas formas previstas pela norma:
Indicado para empresas de menor volume operacional, permite emitir a nota diretamente pelo portal nacional, sem necessidade de instalar software local. O acesso é feito com CPF/CNPJ e conta gov.br.
Voltada para empresas com sistema ERP próprio ou escritórios contábeis que emitem notas em lote para vários clientes, permitindo automatizar a emissão dentro do fluxo já existente da empresa, sem depender de acesso manual ao portal.
Em ambos os casos, o município continua responsável pela constituição e gestão do crédito tributário do ISS, com base nas informações recebidas pelo Ambiente de Dados Nacional (ADN). Muda o sistema que emite a nota, não quem fiscaliza o imposto municipal.
Esse é o ponto que mais gera confusão, inclusive nas redes sociais: a obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e a partir de novembro de 2026 e a incidência das regras de IBS e CBS são duas coisas com cronogramas diferentes, tratadas por normas diferentes.
A Resolução CGSN nº 191/2026 trata exclusivamente da obrigatoriedade de uso do padrão nacional de NFS-e. Já a incidência da CBS e do IBS para os optantes do Simples Nacional é tratada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 — publicado no Diário Oficial da União —, e só passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. As próprias autoridades já esclareceram que as duas normas são complementares, tratam de momentos distintos, e não há sobreposição entre elas.
Emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional, seguindo as regras atualmente aplicáveis ao Simples Nacional, sem necessidade de aplicar as regras de CBS e IBS.
Continuar emitindo a NFS-e pelo Emissor Nacional e, adicionalmente, passar a observar as regras de CBS e IBS aplicáveis aos optantes do Simples Nacional, conforme a regulamentação específica da Reforma Tributária.
Na prática, essa transição em duas etapas significa que a empresa vai precisar se adaptar duas vezes em um espaço curto de tempo: primeiro trocando o sistema de emissão de NFS-e para o padrão nacional em novembro, e depois incorporando os campos de CBS e IBS a partir de janeiro. Isso exige atenção especial de quem ainda depende de portais municipais isolados ou de planilhas para controlar a emissão de notas de serviço.
Para escritórios contábeis, o desafio é ainda maior: é preciso mapear quais clientes prestam serviços sujeitos ao ISS e ainda dependem de portais prefeitura a prefeitura, para evitar gargalos de atendimento no último trimestre do ano, justamente o período de maior movimento fiscal.
Duas frentes merecem atenção imediata:
Adaptar a emissão de NFS-e ao padrão nacional e, meses depois, aos campos de IBS e CBS, é mais simples quando isso acontece dentro de um sistema já integrado à operação da empresa, em vez de depender de portais separados por município.
Conheça o Emissor Fiscal da OGESTOR e veja como manter a emissão de notas de serviço atualizada com o cronograma da Reforma Tributária, sem depender de múltiplos sistemas.
A partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviços passam a ser obrigadas a emitir NFS-e pelo Emissor Nacional, pelo emissor web ou por integração via API. Essa mudança é independente da incidência de CBS e IBS, que só passa a valer para o Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. São duas normas, dois cronogramas, sem sobreposição entre eles. Quem mapear a própria operação e escolher a via de emissão certa agora evita ter que se adaptar duas vezes às pressas no mesmo trimestre.
A partir de 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026, que adiou o prazo anteriormente previsto para 1º de setembro de 2026.
Não. De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026, a empresa emite a NFS-e pelo Emissor Nacional seguindo apenas as regras atuais do Simples Nacional. As regras de IBS e CBS só passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
O emissor web oficial, indicado para empresas de menor volume, e a integração via API, indicada para empresas com ERP próprio ou escritórios que emitem notas em lote para vários clientes.
Não é o mesmo caso tratado por essa resolução, que se refere especificamente a ME e EPP do Simples Nacional. O MEI já segue um cronograma próprio dentro do SIMEI, com regras específicas para a incidência de IBS e CBS a partir de 2027.